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Questão de Legislação Estadual — Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Santa Catarina) — FEPESE 2014

Legislação EstadualLei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Santa Catarina)
Código
qq054844
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Nível
Médio
Cargo
Analista de Contas Públicas - Contabilidade
Quanto ao Estatuto e Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina (Lei Estadual n. 6.745/1985, com alterações supervenientes), é correto afirmar:
  1. AA remuneração atribuída ao funcionário não será objeto de arresto, sequestro ou penhora, salvo quando se tratar de prestação de alimentos, de reposição ou de indenização à Fazenda Pública, não sendo permitido gravá-la com descontos ou cedê-la, senão nos casos previstos em lei.
  2. BRessalvados os casos de acumulação ilícita, nenhum servidor ativo ou inativo da Administração Direta, Indireta, de Autarquia ou Fundação instituída pelo Estado, poderá perceber, mensalmente, a qualquer título, dos cofres públicos estaduais, importância superior a 90% dos vencimentos do Secretário de Estado.
  3. CO funcionário nomeado para cargo efetivo fica sujeito a um período de estágio probatório de 2 anos, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à confirmação no cargo para o qual foi nomeado, tornando-se estáveis 2 anos de efetivo exercício os servidores nomeados após concurso público
  4. DSão requisitos básicos do estágio probatório: a idoneidade moral, a assiduidade e pontualidade, a disciplina e a eficiência. A verificação desses requisitos será efetuada por uma comissão de dois membros designada pela autoridade competente.
  5. EO funcionário estável somente poderá ser posto à disposição para prestar serviços técnicos ou especializados nos planos federal, estadual ou municipal e respectivas autarquias, inclusive entidades paraestatais, sem ônus para o Estado.
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GabaritoA — A remuneração atribuída ao funcionário não será objeto de arresto, sequestro ou penhora, salvo quando se tratar de prestação de alimentos, de reposição ou de indenização à Fazenda Pública, não sendo permitido gravá-la com descontos ou cedê-la, senão nos casos previstos em lei.

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