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Questão de Legislação do Ministério Público — Lei Complementar º 197, de 13 de julho de 2000 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina) — FEPESE 2014

Legislação do Ministério PúblicoLei Complementar º 197, de 13 de julho de 2000 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina)
Código
qq055291
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Nível
Médio
Cargo
Técnico do Ministério Público - Reaplicação
De acordo com a Lei Complementar nº 197, de 13 de julho de 2000, os órgãos e serviço de apoio técnico e administrativo do Ministério Púbico:
  1. ASerão organizados e instituídos por lei de iniciativa do Colégio de Procuradores e sendo de provimento em comissão é vedada a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes, na linha reta ou na colateral, até o quarto grau, inclusive, de qualquer membro ou servidor do Ministério Público em atividade.
  2. BSerão organizados e instituídos por lei de iniciativa do Colégio de Procuradores e sendo de provimento em comissão fica vedada a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes, na linha reta ou na colateral, até o quarto grau, inclusive, de qualquer membro ou servidor do Ministério Público em atividade ou não.
  3. CSerão organizados e instituídos por lei de iniciativa do Colégio de Procuradores e sendo de provimento em comissão fica vedada a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes, na linha reta ou na colateral, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer membro ou servidor do Ministério Público em atividade.
  4. DSerão organizados e instituídos por lei de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça e sendo de provimento em comissão fica vedada a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes, na linha reta ou na colateral, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer membro ou servidor do Ministério Público em atividade.
  5. ESerão organizados e instituídos por lei de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça e sendo de provimento efetivo ou em comissão fica vedada a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes, na linha reta ou na colateral, até o quarto grau, inclusive, de qualquer membro ou servidor do Ministério Público em atividade, excetuando-se função de direção ou chefa.
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GabaritoD — Serão organizados e instituídos por lei de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça e sendo de provimento em comissão fica vedada a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes, na linha reta ou na colateral, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer membro ou servidor do Ministério Público em atividade.

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