Questão de Legislação Municipal — Lei Complementar nº 129 de 2012 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Videira (Santa Catarina) — FEPESE 2014
Legislação MunicipalLei Complementar nº 129 de 2012 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Videira (Santa Catarina)
- Código
- qq055998
- Banca
- FEPESE
- Órgão
- Prefeitura de Videira - SC
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Assistente Social
De acordo com a Lei Complementar n° 129/12 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Videira, quando não puder comparecer ao serviço por doença ou força maior, o servidor é obrigado a comunicar sua ausência à sua chefia imediata no prazo de:
- A12 horas.
- B20 horas.
- C24 horas.
- D36 horas.
- E48 horas.