Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FUNCAB 2014
Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
- Código
- qq058335
- Banca
- FUNCAB
- Órgão
- MDA
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Complexidade Gerencial - Nível Superior
De acordo com a Lei Federal n° 8.666/1993, a publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, deve ser providenciada pela Administração até o:
- Aquinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, não admitindo exceção.
- Bquinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de trinta dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, não admitindo exceção.
- Cquinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, exceto os casos expressos em lei.
- Dvigésimo dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de trinta dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, exceto os casos expressos em lei.
- Equinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de trinta dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, exceto os casos expressos em lei.