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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — IESES 2014

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
qq080556
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Assinale a alternativa correta:
  1. APara que ocorra a demissão de servidor público é necessário o devido processo administrativo em que se garanta o contraditório e a ampla defesa, exceto quando se tratar de servidor público não estável, sendo aí suficiente a confissão por escrito do servidor admitindo o cometimento de falta considerada gravíssima.
  2. BA Constituição do Brasil de 1988 instituiu, em favor dos indiciados em processo administrativo, a garantia do contraditório e da plenitude de defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (art. 5º, lV). O legislador constituinte consagrou, em norma fundamental, um direito do servidor público oponível ao poder estatal. A explícita constitucionalização dessa garantia de ordem jurídica, na esfera do procedimento administrativo-disciplinar, representa um fator de clara limitação dos poderes da administração pública e de correspondente intensificação do grau de proteção jurisdicional dispensada aos direitos dos agentes públicos.
  3. CNos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram- se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, inclusive quanto à apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
  4. DA Administração Pública pode anular seus próprios atos, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial; ou revogá-los, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — A Constituição do Brasil de 1988 instituiu, em favor dos indiciados em processo administrativo, a garantia do contraditório e da plenitude de defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (art. 5º, lV). O legislador constituinte consagrou, em norma fundamental, um direito do servidor público oponível ao poder estatal. A explícita constitucionalização dessa garantia de ordem jurídica, na esfera do procedimento administrativo-disciplinar, representa um fator de clara limitação dos poderes da administração pública e de correspondente intensificação do grau de proteção jurisdicional dispensada aos direitos dos agentes públicos.

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