Questão de Direito Notarial e Registral — Tabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997 — IESES 2014
Direito Notarial e RegistralTabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997
- Código
- qq080596
- Banca
- IESES
- Órgão
- TJ-PB
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Relativamente às certidões expedidas pelo Tabelionato de Protestos de Títulos e Documentos, todas as alternativas abaixo relacionadas estão incorretas, EXCETO:
- AO Tabelião fornecerá às entidades representativas da indústria e comércio, ou àquelas vinculadas à proteção do crédito, quando solicitada, certidão diária, em forma de relação, dos protestos tirados e cancelamentos efetuados, com a nota de que se trata de informação reservada, da qual não se poderá dar publicidade pela imprensa, nem mesmo parcialmente.
- BMesmo que a homonímia puder ser verificada simplesmente pelo confronto do número de documento de identificação, o Tabelião de Protesto não expedirá certidão negativa, remetendo o caso, incontinente, ao juiz competente.
- CNas certidões deverão constar os registros cujos cancelamentos tiverem sido averbados, salvo se requerido diversamente pela parte solicitante.
- DO Tabelião de Protesto expedirá as certidões solicitadas dentro do prazo de três dias úteis, no máximo, abrangendo o período mínimo de cinco anos anteriores, contados da data do pedido, salvo quando se referir a protesto específico.