Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — Makiyama 2014
Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
- Código
- qq089339
- Banca
- Makiyama
- Órgão
- DOCAS-RJ
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Especialista Portuário - Contratos, Compras e Licitações
Os contratos administrativos regidos pela Lei 8.666 de 1993 poderão ser alterados, com as devidas justificativas, unilateralmente, no seguinte caso:
- AQuando conveniente a substituição da garantia de execução.
- BPara restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis.
- CQuando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço.
- DQuando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
- EQuando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.