Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — Makiyama 2014
Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
- Código
- qq089361
- Banca
- Makiyama
- Órgão
- DOCAS-RJ
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Especialista Portuário - Contratos, Compras e Licitações
É dispensável a licitação:
- APara a aquisição, por pessoa física, de bens produzidos por entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criada para esse fim específico em data anterior à vigência da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
- BPara a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
- CQuando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente análogos aos praticados no mercado nacional.
- DNos casos de urgência, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação de urgência e para as parcelas de atividades que possam ser concluídas no prazo máximo de 300 (trezentos) dias, contados da ocorrência da urgência, admitida a prorrogação dos respectivos contratos.
- EQuando acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.