Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — PGE-MS 2014
Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
- Código
- qq090511
- Banca
- PGE-MS
- Órgão
- PGE-MS
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Estado
Servidor público estatutário de autarquia estadual, em sede de recurso administrativo manejado em face de decisão proferida em processo administrativo disciplinar (PAD) que lhe aplicou pena de “advertência”; alegou, exclusivamente, que mesmo sendo-lhe garantido direito à informação, à manifestação e à consideração de tal manifestação, não foi assistido por advogado durante todo o PAD. Você, na condição de Procurador(a) do Estado, com fundamento na jurisprudência vinculante sobre o tema, acaso tivesse que realizar parecer, pugnaria:
- APelo acolhimento do recurso administrativo, entendendo pela nulidade total do PAD, uma vez que a falta de defesa técnica é caso de impossibilidade de convalidação do procedimento.
- BPelo acolhimento do recurso administrativo, haja vista a ocorrência de nulidade parcial do PAD, especificamente de suas fases instrutória e decisória, devendo-se oportunizar ao servidor processado indicar advogado para acompanhamento da refeitura de tais etapas do processo.
- CPelo acolhimento do recurso administrativo, por existir nulidade parcial do PAD, entendendo como imprestáveis juridicamente todos os atos realizados a partir da Portaria de instauração, uma vez que esse é o único ato que não se encontra eivado de mácula por independer da presença de defensor técnico constituído.
- DPelo indeferimento do recurso administrativo, pois a pena aplicada foi de advertência, sendo que para esta penalidade não é imposta a necessidade de advogado para acompanhamento do PAD.
- EPelo indeferimento do recurso administrativo, pois não há nulidade a ser reconhecida exclusivamente por ausência de advogado constituído no processo administrativo em análise.