Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Processo de execução — CONSULPLAN 2015
Direito Processual Civil - CPC 1973Processo de execução
- Código
- qq109940
- Banca
- CONSULPLAN
- Órgão
- TJ-MG
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Em qual das hipóteses o juiz aplicará o art. 285-A do CPC, introduzido pela Lei nº 11.277/06?
- AEstando em termos a petição inicial, o juiz a despachará, ordenando a citação do réu, para responder; do mandado constará que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
- BNos litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor deverá discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso.
- CQuando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.
- DVerificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.