Questão de Direito Notarial e Registral — Tabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997 — CONSULPLAN 2015
Direito Notarial e RegistralTabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997
- Código
- qq110070
- Banca
- CONSULPLAN
- Órgão
- TJ-MG
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Considere a seguinte situação: “O tabelião de protesto recebeu mandado judicial de sustação do protesto em caráter liminar, entretanto o notário já havia lavrado e registrado o protesto, uma vez que escoara o prazo previsto na legislação para pagamento, aceite, devolução ou manifestação de recusa.” Neste caso deverá o tabelião
- Adevolver o mandado ao juízo, certificando que o protesto já fora lavrado.
- Bcancelar o protesto lavrado, tendo em vista a ordem judicial de sustação.
- Csuspender, provisoriamente, os efeitos do protesto, anotando junto ao registro a suspensão.
- Dintimar o apresentante do título para apresentar defesa escrita, no prazo de 3 (três) dias.