Questão de Direito Notarial e Registral — Tabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997 — CONSULPLAN 2016
Direito Notarial e RegistralTabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997
- Código
- qq164077
- Banca
- CONSULPLAN
- Órgão
- TJ-MG
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
A respeito da intimação e da sustação do protesto, avalie as afirmações a seguir:I. A intimação será remetida pelo tabelião de protesto para o endereço do devedor fornecido pelo apresentante do título ou documento de dívida, considerando-se cumprida quando comprovada sua entrega nesse endereço, ainda que o recebedor seja pessoa diversa do intimando.II. Sustado o protesto em caráter liminar, os títulos ou os documentos de dívida serão imediatamente remetidos ao Juízo que determinou a sustação, sob pena de responsabilidade civil e administrativa do tabelião de protesto.III. Para todos os fins de direito, a sustação de protesto suspende a prática de atos ordinários, não impedindo o pagamento e sua homologação pelo credor.IV. Somente as decisões concessivas da sustação de protesto e que fazem coisa julgada material e formal, independentemente do seu trânsito em julgado, serão comunicadas ao Tabelionato de Protesto.Do exposto e com base no Provimento 260/CGJ/2013, é correto apenas o que se afirma em:
- AI e II.
- BII e III.
- CII e IV.
- DI.