Questão de Direito Notarial e Registral — Tabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997 — CONSULPLAN 2016
Direito Notarial e RegistralTabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997
- Código
- qq164078
- Banca
- CONSULPLAN
- Órgão
- TJ-MG
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Sobre a distribuição, recepção e protocolização dos títulos e documentos de dívida, levados a protesto, considere as assertivas abaixo:I. Quando a lei autorizar a apresentação a protesto de títulos por indicações, estas poderão ser encaminhadas por meio magnético ou de transmissão eletrônica de dados.II. Os títulos e documentos de dívida produzidos em meio eletrônico e assinados digitalmente poderão ser encaminhados a protesto por meios eletrônicos.III. Caso o apresentante opte pela utilização de meios seguros de transmissão eletrônica de dados para a apresentação dos títulos ou documentos de dívida, o tabelião de protesto e o oficial de registro de distribuição, onde houver, poderão recepcioná-los, a seu exclusivo juízo, ficando a responsabilidade pela sua admissão inteiramente com o apresentante do título.IV. É vedado o encaminhamento de título ou documento de dívida por via postal.Tendo em vista o disposto no Provimento 260/CGJ/2013, está correto o que se afirma em:
- AI, II, III e IV
- BI, apenas.
- CI e II, apenas.
- DII e IV, apenas.