Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — Concursos-MS 2016
Direito Civil›Direito das Obrigações
Código
qq168557
Banca
Concursos-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta:I — Na obrigação de dar coisa certa, somente na hipótese de prestação mais valiosa que a pactuada, o credor não pode opor-se ao seu recebimento.II — Nas obrigações alternativas, na falta de estipulação pelos contratantes, caberá ao devedor a escolha da prestação.III — Nas obrigações de resultado, o devedor dela se exonera somente quando o fim prometido é alcançado.IV — As obrigações de fazer fungíveis reclamam o adimplemento pessoal do devedor.
AI e II estão corretas.
BIl e III estão corretas.
CI e IV estão corretas.
DSomente IV está incorreta
ESomente III está correta.
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GabaritoB — Il e III estão corretas.
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Direito das Obrigações: Modalidades e Adimplemento
A questão testa o conhecimento do candidato sobre quatro modalidades de obrigações: dar coisa certa, alternativas, de resultado e de fazer. A chave é conhecer a literalidade dos artigos do Código Civil e a classificação doutrinária.
Item
Conteúdo
Correto?
I
Na obrigação de dar coisa certa, somente na hipótese de prestação mais valiosa que a pactuada, o credor não pode opor-se ao seu recebimento.
❌ Incorreto (art. 313 CC: credor pode recusar, ainda que mais valiosa)
II
Nas obrigações alternativas, na falta de estipulação pelos contratantes, caberá ao devedor a escolha da prestação.
✅ Correto (art. 252 CC)
III
Nas obrigações de resultado, o devedor dela se exonera somente quando o fim prometido é alcançado.
✅ Correto
IV
As obrigações de fazer fungíveis reclamam o adimplemento pessoal do devedor.
❌ Incorreto (fungíveis admitem terceiro; infungíveis é que são personalíssimas)
Item I — ❌ Incorreto
A assertiva afirma que "na obrigação de dar coisa certa, somente na hipótese de prestação mais valiosa que a pactuada, o credor não pode opor-se ao seu recebimento". Isso está errado. O Código Civil estabelece justamente o contrário:
Código Civil (Lei 10.406/2002):
Art. 313 — "O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa."
Portanto, o credor pode sim recusar prestação mais valiosa, pois o princípio é da identidade da prestação. A assertiva inverte a regra.
Item II — ✅ Correto
A assertiva diz: "Nas obrigações alternativas, na falta de estipulação pelos contratantes, caberá ao devedor a escolha da prestação." Está correta:
Código Civil (Lei 10.406/2002):
Art. 252 — "Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou."
A regra é supletiva: se as partes não escolherem quem decide, o devedor escolhe.
Item III — ✅ Correto
A assertiva: "Nas obrigações de resultado, o devedor dela se exonera somente quando o fim prometido é alcançado." Está correta. Nas obrigações de resultado, o devedor só se desonera se atingir o resultado específico prometido (ex.: transportar alguém são e salvo). Se não alcançar, há inadimplemento, salvo caso fortuito ou força maior.
Item IV — ❌ Incorreto
A assertiva: "As obrigações de fazer fungíveis reclamam o adimplemento pessoal do devedor." Está errada. Obrigações fungíveis são aquelas em que a prestação pode ser executada por terceiro, não sendo personalíssima. O adimplemento pessoal é característica das obrigações infungíveis (intuitu personae). Portanto, a assertiva inverte o conceito.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens II e III. A alternativa que corresponde é a letra B.
PEGA ESSA DICA!
Decore o art. 313 CC (credor não é obrigado a receber prestação diversa, ainda que mais valiosa) e o art. 252 CC (escolha cabe ao devedor). Para obrigações de fazer, lembre: fungível = qualquer um faz; infungível = só o devedor.