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Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — Concursos-MS 2016

Direito CivilDireito das Obrigações
Código
qq168557
Banca
Concursos-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta:I — Na obrigação de dar coisa certa, somente na hipótese de prestação mais valiosa que a pactuada, o credor não pode opor-se ao seu recebimento.II — Nas obrigações alternativas, na falta de estipulação pelos contratantes, caberá ao devedor a escolha da prestação.III — Nas obrigações de resultado, o devedor dela se exonera somente quando o fim prometido é alcançado.IV — As obrigações de fazer fungíveis reclamam o adimplemento pessoal do devedor.
  1. AI e II estão corretas.
  2. BIl e III estão corretas.
  3. CI e IV estão corretas.
  4. DSomente IV está incorreta
  5. ESomente III está correta.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Il e III estão corretas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito das Obrigações: Modalidades e Adimplemento

A questão testa o conhecimento do candidato sobre quatro modalidades de obrigações: dar coisa certa, alternativas, de resultado e de fazer. A chave é conhecer a literalidade dos artigos do Código Civil e a classificação doutrinária.

Item

Conteúdo

Correto?

I

Na obrigação de dar coisa certa, somente na hipótese de prestação mais valiosa que a pactuada, o credor não pode opor-se ao seu recebimento.

❌ Incorreto (art. 313 CC: credor pode recusar, ainda que mais valiosa)

II

Nas obrigações alternativas, na falta de estipulação pelos contratantes, caberá ao devedor a escolha da prestação.

✅ Correto (art. 252 CC)

III

Nas obrigações de resultado, o devedor dela se exonera somente quando o fim prometido é alcançado.

✅ Correto

IV

As obrigações de fazer fungíveis reclamam o adimplemento pessoal do devedor.

❌ Incorreto (fungíveis admitem terceiro; infungíveis é que são personalíssimas)

Item I — ❌ Incorreto

A assertiva afirma que "na obrigação de dar coisa certa, somente na hipótese de prestação mais valiosa que a pactuada, o credor não pode opor-se ao seu recebimento". Isso está errado. O Código Civil estabelece justamente o contrário:

Código Civil (Lei 10.406/2002):

Art. 313 — "O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa."

Portanto, o credor pode sim recusar prestação mais valiosa, pois o princípio é da identidade da prestação. A assertiva inverte a regra.

Item II — ✅ Correto

A assertiva diz: "Nas obrigações alternativas, na falta de estipulação pelos contratantes, caberá ao devedor a escolha da prestação." Está correta:

Código Civil (Lei 10.406/2002):

Art. 252 — "Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou."

A regra é supletiva: se as partes não escolherem quem decide, o devedor escolhe.

Item III — ✅ Correto

A assertiva: "Nas obrigações de resultado, o devedor dela se exonera somente quando o fim prometido é alcançado." Está correta. Nas obrigações de resultado, o devedor só se desonera se atingir o resultado específico prometido (ex.: transportar alguém são e salvo). Se não alcançar, há inadimplemento, salvo caso fortuito ou força maior.

Item IV — ❌ Incorreto

A assertiva: "As obrigações de fazer fungíveis reclamam o adimplemento pessoal do devedor." Está errada. Obrigações fungíveis são aquelas em que a prestação pode ser executada por terceiro, não sendo personalíssima. O adimplemento pessoal é característica das obrigações infungíveis (intuitu personae). Portanto, a assertiva inverte o conceito.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens II e III. A alternativa que corresponde é a letra B.

PEGA ESSA DICA!

Decore o art. 313 CC (credor não é obrigado a receber prestação diversa, ainda que mais valiosa) e o art. 252 CC (escolha cabe ao devedor). Para obrigações de fazer, lembre: fungível = qualquer um faz; infungível = só o devedor.

Gabarito: letra B

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