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Questão de Direito Notarial e Registral — Tabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997 — IESES 2016

Direito Notarial e RegistralTabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997
Código
qq205104
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Sobre o protesto, está INCORRETO afirmar que:
  1. AO tabelião pode se recusar a protestar o título, cabendo ao apresentante exigir que exponha suas justificativas por escrito.
  2. BNão constitui efeito do protesto a garantia do endossatário do direito de regresso contra o endossante e os seus avalistas.
  3. CDispensa-se a intimação do sacado ou aceitante na hipótese de constar no título declaração inequívoca da recusa do aceite ou do pagamento.
  4. DEm regra o protesto é gratuito para o credor, que só arcará com as custas, despesas e emolumentos, se desistir do ato ou ficar vencido em processo judicial que determinar o seu cancelamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Não constitui efeito do protesto a garantia do endossatário do direito de regresso contra o endossante e os seus avalistas.

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