Questão de Direito Notarial e Registral — Tabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997 — IESES 2016
Direito Notarial e RegistralTabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997
- Código
- qq205104
- Banca
- IESES
- Órgão
- TJ-PA
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Sobre o protesto, está INCORRETO afirmar que:
- AO tabelião pode se recusar a protestar o título, cabendo ao apresentante exigir que exponha suas justificativas por escrito.
- BNão constitui efeito do protesto a garantia do endossatário do direito de regresso contra o endossante e os seus avalistas.
- CDispensa-se a intimação do sacado ou aceitante na hipótese de constar no título declaração inequívoca da recusa do aceite ou do pagamento.
- DEm regra o protesto é gratuito para o credor, que só arcará com as custas, despesas e emolumentos, se desistir do ato ou ficar vencido em processo judicial que determinar o seu cancelamento.