Questão de Direito Notarial e Registral — Tabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997 — IESES 2016
Direito Notarial e RegistralTabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997
- Código
- qq205128
- Banca
- IESES
- Órgão
- TJ-PA
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
O cancelamento do registro do protesto compete ao tabelião, por seu substituto ou por escrevente autorizado. No caso de suspensão de efeitos ou de cancelamento de protesto, o tabelião:
- ANão é responsável pela retirada do nome do devedor que tenha sido inserido em cadastro das entidades representativas do comércio e da indústria.
- BNão é responsável pela retirada do nome do devedor que tenha sido inserido em cadastro das entidades representativas do comércio, apenas é responsável pelas entidades da indústria.
- CÉ responsável pela retirada do nome do devedor que tenha sido inserido em cadastro das entidades representativas do comércio e da indústria.
- DÉ responsável pela retirada do nome do devedor que tenha sido inserido em cadastro das entidades representativas do comércio.