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Questão de Direito Notarial e Registral — Tabelionato de Notas — IESES 2016

Direito Notarial e RegistralTabelionato de Notas
Código
qq205194
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
A autenticação de cópia é o instrumento público mediante o qual o tabelião de notas, seu substituto ou escrevente declara, após conferência com o original, ser fiel e integral a cópia de documento original que o interessado lhe trouxer para esse fim. Quanto à autenticação de uma cópia de jornal, pode-se afirmar:
  1. ANão será possível autenticação de cópia de um jornal.
  2. BSerá possível a autenticação apenas na data em que o jornal estiver circulando.
  3. CNo caso de um jornal será autenticada a cópia da integralidade da edição, procedimento conhecido como autenticação de capa-a-capa.
  4. DPoderá ser autenticada parte de jornal se da cópia constar a data e o nome da publicação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Poderá ser autenticada parte de jornal se da cópia constar a data e o nome da publicação.

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