Questão de Direito Notarial e Registral — Tabelionato de Notas — IESES 2016
Direito Notarial e RegistralTabelionato de Notas
- Código
- qq205194
- Banca
- IESES
- Órgão
- TJ-PA
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
A autenticação de cópia é o instrumento público mediante o qual o tabelião de notas, seu substituto ou escrevente declara, após conferência com o original, ser fiel e integral a cópia de documento original que o interessado lhe trouxer para esse fim. Quanto à autenticação de uma cópia de jornal, pode-se afirmar:
- ANão será possível autenticação de cópia de um jornal.
- BSerá possível a autenticação apenas na data em que o jornal estiver circulando.
- CNo caso de um jornal será autenticada a cópia da integralidade da edição, procedimento conhecido como autenticação de capa-a-capa.
- DPoderá ser autenticada parte de jornal se da cópia constar a data e o nome da publicação.