Questão de Direito Notarial e Registral — Tabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997 — CONSULPLAN 2017
Direito Notarial e RegistralTabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997
- Código
- qq247101
- Banca
- CONSULPLAN
- Órgão
- TJ-MG
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Em 2016, o Supremo Tribunal Federal – STF julgou ser constitucional o protesto das certidões da dívida ativa. Em relação ao assunto, analise as afirmativas seguintes:I. São títulos sujeitos a protesto as certidões da dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excetuando-se as respectivas autarquias e fundações públicas.II. As certidões de dívida ativa poderão ser recepcionadas para protesto em meio eletrônico, sendo suficiente a remessa dos dados essenciais no layout utilizado na Central de Remessa de Arquivos Eletrônicos - CRA/IEPTBMG, ficando dispensada a remessa de qualquer imagem, cópia de documento digitalizado ou anexo.III. Os valores devidos na apresentação e distribuição a protesto de documentos de dívida pública serão pagos exclusivamente pelo devedor no ato elisivo do protesto ou, quando protestado o título ou documento, no ato do pedido de cancelamento do seu respectivo registro, observados os valores vigentes à época deste pedido, acrescidos de 50% (cinquenta por cento).IV. Os registros de protestos das certidões da dívida ativa deverão ser lavrados no mesmo livro destinado aos registros de protestos dos demais títulos e documentos de dívida.Está correto apenas o que se afirma em:
- AI e IV.
- BII e III.
- CI e III.
- DII e IV.