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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — COPEVE-UFAL 2017

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq249710
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Barra de São Miguel - AL
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Um município deseja contratar uma consultoria para seu planejamento na área de gestão educacional e pedagógica no ano de 2018. Se o orçamento para tal empenho será em torno de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a licitação por meio da qual o município poderia contratar a consultoria seria
  1. Ainexigível.
  2. Bdispensável.
  3. Cna modalidade leilão.
  4. Dna modalidade convite.
  5. Ena modalidade concurso.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — dispensável.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitação – Dispensa por valor

Gabarito: letra B. A contratação de consultoria pelo valor de R$ 6.500,00 enquadra-se como licitação dispensável, nos termos do art. 24, II, da Lei 8.666/1993 (vigente à época), por estar abaixo do limite de R$ 80.000,00 estabelecido para serviços de consultoria. Não se trata de inexigibilidade, pois há competitividade; nem de convite, pois a dispensa é uma exceção à regra de licitar.

A banca testa o conhecimento dos casos de contratação direta e das modalidades licitatórias. O valor de R$ 6.500,00 é baixo e se encaixa perfeitamente na hipótese de dispensa por valor – uma das exceções em que a lei autoriza a Administração a contratar sem licitação, desde que observados os requisitos.

Contratação direta (Lei 8.666/1993)
  • 1Dispensável (art. 24)
    • Por valor (inciso II)
      • Serviços de consultoria
      • Até R$ 80.000,00
      • R$ 6.500,00 → enquadra
  • 2Inexigível (art. 25)
    • Inviabilidade de competição
    • Fornecedor exclusivo
    • Notória especialização
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Inexigibilidade pressupõe inviabilidade de competição (art. 25 da Lei 8.666/1993), como serviços técnicos de notória especialização ou fornecedor exclusivo. No caso, uma consultoria pedagógica comum pode ser contratada por diversos profissionais, sendo viável a competição; logo, não é inexigível.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 24, II, da Lei 8.666/1993 dispensa licitação para serviços de consultoria de valor até o limite do convite (então R$ 80.000,00). O valor de R$ 6.500,00 está abaixo desse teto, tornando a licitação dispensável. A Administração pode contratar diretamente, mas deve justificar e observar os demais procedimentos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Leilão é modalidade destinada à alienação de bens móveis ou imóveis (art. 22, § 5º, da Lei 8.666/1993), não para contratação de serviços. Totalmente descabido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Convite é uma modalidade licitatória (art. 22, § 3º), não uma hipótese de contratação direta. Embora o valor esteja dentro do limite do convite, a questão pergunta qual forma de licitação poderia ser utilizada – e a resposta correta é a dispensa, que é uma exceção à licitação, não uma modalidade. Portanto, a alternativa erra ao tratar convite como a forma de contratar para esse valor.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Concurso é modalidade para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com prêmios (art. 22, § 4º), não para contratação de consultoria.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode pensar que consultoria exige inexigibilidade por notória especialização (art. 25, II). Porém, a regra é que apenas serviços técnicos singulares com profissionais de notória especialização são inexigíveis. No caso, o baixo valor e a ausência de singularidade (planejamento pedagógico é serviço comum) tornam a dispensa por valor a hipótese correta.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra B – licitação dispensável.

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