Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — COPEVE-UFAL 2017
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq249710
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Barra de São Miguel - AL
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Um município deseja contratar uma consultoria para seu planejamento na área de gestão educacional e pedagógica no ano de 2018. Se o orçamento para tal empenho será em torno de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a licitação por meio da qual o município poderia contratar a consultoria seria
Ainexigível.
Bdispensável.
Cna modalidade leilão.
Dna modalidade convite.
Ena modalidade concurso.
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GabaritoB — dispensável.
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Licitação – Dispensa por valor
Gabarito: letra B. A contratação de consultoria pelo valor de R$ 6.500,00 enquadra-se como licitação dispensável, nos termos do art. 24, II, da Lei 8.666/1993 (vigente à época), por estar abaixo do limite de R$ 80.000,00 estabelecido para serviços de consultoria. Não se trata de inexigibilidade, pois há competitividade; nem de convite, pois a dispensa é uma exceção à regra de licitar.
A banca testa o conhecimento dos casos de contratação direta e das modalidades licitatórias. O valor de R$ 6.500,00 é baixo e se encaixa perfeitamente na hipótese de dispensa por valor – uma das exceções em que a lei autoriza a Administração a contratar sem licitação, desde que observados os requisitos.
Contratação direta (Lei 8.666/1993)
1Dispensável (art. 24)
Por valor (inciso II)
Serviços de consultoria
Até R$ 80.000,00
R$ 6.500,00 → enquadra
2Inexigível (art. 25)
Inviabilidade de competição
Fornecedor exclusivo
Notória especialização
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Inexigibilidade pressupõe inviabilidade de competição (art. 25 da Lei 8.666/1993), como serviços técnicos de notória especialização ou fornecedor exclusivo. No caso, uma consultoria pedagógica comum pode ser contratada por diversos profissionais, sendo viável a competição; logo, não é inexigível.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 24, II, da Lei 8.666/1993 dispensa licitação para serviços de consultoria de valor até o limite do convite (então R$ 80.000,00). O valor de R$ 6.500,00 está abaixo desse teto, tornando a licitação dispensável. A Administração pode contratar diretamente, mas deve justificar e observar os demais procedimentos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Leilão é modalidade destinada à alienação de bens móveis ou imóveis (art. 22, § 5º, da Lei 8.666/1993), não para contratação de serviços. Totalmente descabido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Convite é uma modalidade licitatória (art. 22, § 3º), não uma hipótese de contratação direta. Embora o valor esteja dentro do limite do convite, a questão pergunta qual forma de licitação poderia ser utilizada – e a resposta correta é a dispensa, que é uma exceção à licitação, não uma modalidade. Portanto, a alternativa erra ao tratar convite como a forma de contratar para esse valor.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Concurso é modalidade para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com prêmios (art. 22, § 4º), não para contratação de consultoria.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode pensar que consultoria exige inexigibilidade por notória especialização (art. 25, II). Porém, a regra é que apenas serviços técnicos singulares com profissionais de notória especialização são inexigíveis. No caso, o baixo valor e a ausência de singularidade (planejamento pedagógico é serviço comum) tornam a dispensa por valor a hipótese correta.