Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — COPEVE-UFAL 2017
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
qq249819
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Maceió - AL
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Considere a seguinte situação hipotética: um prefeito municipal editou, em fevereiro de 2017, decreto que instituiu programa de incentivo fiscal ao desenvolvimento local, permitindo deduções da base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e aplicação de alíquota zero para atividades relacionadas à hotelaria e ao turismo. O programa deverá entrar em vigor um ano após sua edição e terá vigência circunscrita ao ano de 2018. Quanto ao ato administrativo praticado pelo prefeito, é correto afirmar a respeito do seu controle judicial:
Ao ato administrativo em questão sujeita-se ao controle judicial e seria válido e legítimo, se não fosse o vício formal, em face da violação ao princípio da legalidade.
Btrata-se de ato administrativo discricionário e, portanto, não se sujeita ao controle judicial quanto ao seu mérito, tampouco quanto aos aspectos de conveniência e de oportunidade.
Ca conduta indicada sujeita-se apenas ao controle administrativo (autotutela), cabendo revogação ou anulação, conforme o caso, visto que se trata de ato administrativo vinculado.
Da conduta indicada é ilícita, sujeita-se ao controle judicial e configura improbidade administrativa, podendo implicar perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até anos e multa civil.
Eo ato administrativo em questão é ineficaz, visto que praticado com vício de desvio de poder, cabendo à própria Administração Pública revogá-lo, ressalvados os direitos adquiridos dos cidadãos que atenderem aos requisitos do programa de incentivo.
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GabaritoB — trata-se de ato administrativo discricionário e, portanto, não se sujeita ao controle judicial quanto ao seu mérito, tampouco quanto aos aspectos de conveniência e de oportunidade.
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Ato administrativo discricionário e controle judicial
Gabarito: letra B. O ato administrativo discricionário, como o decreto de incentivo fiscal, possui mérito (conveniência e oportunidade) insindicável pelo Poder Judiciário. O controle judicial limita-se à legalidade do ato, não podendo substituir a avaliação do administrador sobre a oportunidade ou conveniência da medida. A alternativa B reflete exatamente esse entendimento, enquanto as demais incorrem em erros como confundir discricionariedade com vinculação ou afirmar que o ato é ilícito sem fundamento.
Aspecto Analisado
Ato Administrativo (Decreto de Incentivo Fiscal)
Controle Judicial
Fundamento
Natureza do Ato
Discricionário (mérito: conveniência e oportunidade)
Não sindicável quanto ao mérito
O Judiciário não substitui o administrador na avaliação de oportunidade
Objeto do Controle
Legalidade (competência, forma, finalidade)
Sindicável (controle de legalidade)
CF, art. 5º, XXXV; princípio da legalidade
Vício Apontado
Inexistente no enunciado (não há demonstração de ilegalidade)
Não há controle de mérito
Ato discricionário válido se respeitados os limites legais
Consequência
Ato válido e eficaz (se dentro da lei)
Controle judicial restrito à legalidade
Alternativa B correta: não cabe controle de mérito
Controle judicial do ato discricionário
1Mérito (conveniência/oportunidade)
Insindicável pelo Judiciário
Autotutela da Administração
2Legalidade
Controlável pelo Judiciário
Vícios: competência, forma, finalidade
3Limites do controle
Desvio de finalidade → anulação
Violação a princípios → anulação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ato seria válido e legítimo não fosse o vício formal por violação ao princípio da legalidade. Na verdade, um decreto municipal que concede incentivo fiscal sem lei autorizadora viola diretamente o princípio da legalidade tributária (CF, art. 150, § 6º). Esse vício é material, não meramente formal. Além disso, o ato é ilegal desde sua origem, portanto não seria válido.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O ato de instituir programa de incentivo fiscal é típico ato discricionário, pois cabe ao administrador avaliar a conveniência e oportunidade de conceder benefícios fiscais para estimular o desenvolvimento local. O mérito administrativo (juízo de conveniência e oportunidade) não é passível de controle judicial, salvo em casos de desvio de finalidade ou violação a princípios constitucionais, que não estão demonstrados no enunciado. Portanto, a afirmação de que o ato não se sujeita ao controle judicial quanto ao seu mérito e aspectos de conveniência/oportunidade está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Equivoca ao classificar o ato como vinculado e limitar seu controle ao âmbito administrativo. O decreto é discricionário, e o Poder Judiciário pode controlar sua legalidade (por exemplo, se houve vício de competência ou forma). A autotutela é um poder da Administração, mas não exclui o controle judicial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a conduta é ilícita e configura improbidade administrativa, com sanções. Não há elementos no enunciado que indiquem má-fé, dolo, enriquecimento ilícito ou lesão ao erário de forma dolosa. A mera concessão de incentivo fiscal, mesmo que eventualmente ilegal, não configura automaticamente improbidade; seria necessário demonstrar a presença dos requisitos da Lei 8.429/1992.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que o ato é ineficaz por desvio de poder (desvio de finalidade). No entanto, o decreto visa ao desenvolvimento local, que é finalidade pública legítima. Não há indicação de que o prefeito agiu com fim diverso do interesse público. O ato pode ser ilegal por falta de lei, mas não por desvio de poder. Além disso, a revogação de ato inválido não respeita direitos adquiridos se o ato for nulo.
Conclusão: A única alternativa que corresponde corretamente ao regime de controle judicial dos atos discricionários é a letra B.