Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — COPEVE-UFAL 2017
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq249826
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Maceió - AL
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
A respeito do regime jurídico aplicável às licitações e aos contratos da Administração Pública, dadas as afirmativas,I. As normas gerais de licitação pública não se aplicam às empresas públicas e às sociedades de economia mista, visto que se trata de pessoas jurídicas de direito privado, na forma da lei.II. A alienação de bens imóveis da Administração Pública Direta deve ser precedida de autorização legislativa e dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, ressalvadas as hipóteses de dispensa legal.III. Na aquisição de bens e serviços públicos, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que consiste na modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados para que se proceda ao certame.verifica-se que está(ão) correta(s)
AI, apenas.
BII, apenas.
CI e III, apenas.
DII e III, apenas.
EI, II e III.
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GabaritoB — II, apenas.
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Licitações e Contratos – Lei 8.666/1993 (Revogada)
Gabarito: letra B — Apenas a afirmativa II está correta. A alienação de imóveis da Administração Direta exige autorização legislativa, avaliação prévia e licitação na modalidade concorrência, ressalvadas as hipóteses de dispensa (Lei 8.666/93, art. 17, I). As afirmativas I e III contêm erros: a I nega a aplicação das normas gerais de licitação às estatais, o que é falso; a III confunde pregão com a modalidade convite.
A banca testa o conhecimento sobre o regime de licitações, especialmente a alienação de bens públicos, a obrigatoriedade de licitar para as estatais e as características das modalidades. Vamos analisar cada afirmativa.
Afirmativa
Conteúdo
Correção
Fundamento
I
As normas gerais de licitação não se aplicam às empresas públicas e sociedades de economia mista por serem pessoas jurídicas de direito privado.
❌ Incorreta
Empresas públicas e sociedades de economia mista integram a Administração Indireta e estão sujeitas ao dever de licitar (CF, art. 37, XXI; art. 173, §1º, III; Lei 8.666/93; atualmente Lei 13.303/2016).
II
A alienação de bens imóveis da Administração Pública Direta exige autorização legislativa, avaliação prévia e licitação na modalidade concorrência, ressalvadas as hipóteses de dispensa legal.
✅ Correta
Art. 17, I, da Lei 8.666/93: "A alienação de bens imóveis da Administração Pública (...) será precedida de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos casos de doação, permuta, dação em pagamento, incorporação ao patrimônio público, entre outros."
III
O pregão é a modalidade entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados para o certame.
❌ Incorreta
A descrição corresponde à modalidade convite (art. 22, §3º, Lei 8.666/93). O pregão é modalidade para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente de cadastro ou convite (Lei 10.520/2002).
Licitações (Lei 8.666/93): Afirmativa I (Empresas públicas e SEM, Não se aplicam normas gerais); Afirmativa II (Alienação de imóveis, Autorização legislativa, Avaliação prévia, Concorrência); Afirmativa III (Pregão = convite)
Afirmativa I — ❌ Incorreta
Afirma que as normas gerais de licitação não se aplicam às empresas públicas e sociedades de economia mista por serem pessoas jurídicas de direito privado. Erro grave: embora tenham personalidade de direito privado, essas entidades integram a Administração Indireta e estão sujeitas ao dever de licitar, conforme o art. 37, XXI, da Constituição Federal, e o art. 173, §1º, III. Na época da questão, a Lei 8.666/93 era aplicável a elas; atualmente, a Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais) disciplina suas licitações. O erro é afirmar a não aplicação.
Afirmativa II — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alienação de bens imóveis da Administração Pública Direta (e autárquica) deve obedecer a três requisitos: autorização legislativa, avaliação prévia e licitação na modalidade concorrência, salvo nos casos de dispensa previstos em lei. É a literalidade do art. 17, I, da Lei 8.666/93:
Lei 8.666/93:
Art. 17, I: "A alienação de bens imóveis da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos casos de doação, permuta, dação em pagamento, incorporação ao patrimônio público, entre outros."
Portanto, a afirmativa está perfeitamente correta.
Afirmativa III — ❌ Incorreta
Descreve o pregão como "modalidade entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados". Essa definição é da modalidade convite (art. 22, §3º, Lei 8.666/93), e não do pregão. O pregão, instituído pela Lei 10.520/2002, é modalidade para aquisição de bens e serviços comuns, com disputa por lances, aberta a qualquer interessado que preencha as condições do edital. A banca troca as características propositalmente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as definições de pregão e convite. No convite, a Administração convida pelo menos 3 interessados do ramo; no pregão, a disputa é aberta a todos e ocorre por lances. Decore: pregão = bens comuns + lances; convite = convidados + menor valor.
Conclusão:
Afirmativa I: falsa.
Afirmativa II: verdadeira.
Afirmativa III: falsa.
Portanto, apenas a II está correta. Gabarito: letra B.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão