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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — COPEVE-UFAL 2017

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qq249827
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Maceió - AL
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Considere que um servidor público efetivo do município de Maceió sofreu processo administrativo disciplinar por ter se ausentado do serviço por 20 (vinte) dias consecutivos, em razão de viagem pessoal, e também por ter se utilizado, em proveito próprio, de automóvel de propriedade do município e de verbas de titularidade desse ente. Os fatos narrados foram praticados em março de 2015 e a punição aplicada em janeiro de 2017. Ao final do processo, foi aplicada pena de demissão. O referido servidor, no entanto, entende que a pena aplicada foi desproporcional, visto que não constava em sua ficha funcional nenhuma outra infração anterior. Argumenta, também, que o processo administrativo disciplinar é nulo por sua defesa não ter sido feita por advogado regularmente habilitado. Nesse contexto, dadas as afirmativas,I. O referido servidor não pode ser punido com pena de demissão pelo uso de verbas ou bens do município, se a conduta não foi reiterada.II. O processo administrativo disciplinar não deve ser anulado pela falta de defesa técnica por advogado.III. É assegurado ao servidor, por imposição constitucional expressa, a duração razoável do processo, bem como a ampla defesa e o contraditório, sob pena de nulidade, podendo a decisão administrativa ser submetida ao controle judicial.verifica-se que está(ão) correta(s)
  1. AI, apenas.
  2. BIII, apenas.
  3. CI e II, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — II e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Administrativo Disciplinar – Penalidades e Direitos

Gabarito: letra D (apenas as afirmativas II e III estão corretas). A servidora não pode ser demitida pelo uso de bens públicos em conduta não reiterada? Não: a Lei 8.112/90 prevê demissão para atos dessa natureza independentemente de reincidência. Já a ausência de advogado no PAD não o invalida, conforme Súmula Vinculante 5 do STF. E os direitos constitucionais ao contraditório, ampla defesa e duração razoável aplicam-se ao processo administrativo, cabendo controle judicial.

Afirmativa

Conteúdo

Correção

Fundamento

I

O servidor não pode ser demitido pelo uso de verbas ou bens públicos se a conduta não foi reiterada.

❌ Incorreta

A Lei 8.112/90 (art. 132, IV e VI) prevê demissão para atos como valer-se do cargo para proveito pessoal ou utilizar recursos materiais da repartição em atividades particulares, independentemente de reincidência.

II

A ausência de defesa técnica por advogado no PAD não invalida o processo.

✅ Correta

Súmula Vinculante nº 5 do STF: a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

III

São assegurados ao servidor, por imposição constitucional, a duração razoável do processo, a ampla defesa e o contraditório, sob pena de nulidade, cabendo controle judicial.

✅ Correta

Art. 5º, LV (contraditório e ampla defesa), LXXVIII (duração razoável) e XXXV (controle judicial) da CF/88.

Afirmativa I — ❌ Incorreta

Afirma que o servidor "não pode ser punido com demissão pelo uso de verbas ou bens do município, se a conduta não foi reiterada". Isso é falso. A Lei 8.112/90 (aplicável analogicamente) arrola, no art. 132, diversas infrações que acarretam demissão independentemente de reiteração, entre elas: "valer-se do cargo para lograr proveito pessoal" (inciso IV) e "utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares" (inciso VI). O ato único de usar automóvel público para viagem pessoal já configura infração grave passível de demissão. A banca explora o equívoco de que a penalidade máxima exigiria reincidência, o que não é verdade.

Afirmativa II — ✅ Correta

O argumento de nulidade por falta de defesa técnica por advogado é improcedente. O STF editou a Súmula Vinculante nº 5: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição." A ampla defesa é garantida, mas o servidor pode apresentar defesa pessoalmente ou ser assistido por servidor designado (não necessariamente bacharel em Direito). Assim, o PAD não deve ser anulado por esse motivo.

Afirmativa III — ✅ Correta

É correta ao afirmar: "É assegurado ao servidor, por imposição constitucional expressa, a duração razoável do processo, bem como a ampla defesa e o contraditório, sob pena de nulidade, podendo a decisão administrativa ser submetida ao controle judicial." De fato, o art. 5º, LV, da CF assegura o contraditório e a ampla defesa nos processos administrativos; o art. 5º, LXXVIII, garante a duração razoável do processo; e o art. 5º, XXXV, assegura o acesso ao Judiciário para apreciar lesão a direito. Portanto, todos os elementos mencionados têm base constitucional expressa.

Conclusão: Estão corretas apenas as afirmativas II e III. Gabarito: letra D.

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