Processo Administrativo Disciplinar – Penalidades e Direitos
Gabarito: letra D (apenas as afirmativas II e III estão corretas). A servidora não pode ser demitida pelo uso de bens públicos em conduta não reiterada? Não: a Lei 8.112/90 prevê demissão para atos dessa natureza independentemente de reincidência. Já a ausência de advogado no PAD não o invalida, conforme Súmula Vinculante 5 do STF. E os direitos constitucionais ao contraditório, ampla defesa e duração razoável aplicam-se ao processo administrativo, cabendo controle judicial.
Afirmativa | Conteúdo | Correção | Fundamento |
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I | O servidor não pode ser demitido pelo uso de verbas ou bens públicos se a conduta não foi reiterada. | ❌ Incorreta | A Lei 8.112/90 (art. 132, IV e VI) prevê demissão para atos como valer-se do cargo para proveito pessoal ou utilizar recursos materiais da repartição em atividades particulares, independentemente de reincidência. |
II | A ausência de defesa técnica por advogado no PAD não invalida o processo. | ✅ Correta | Súmula Vinculante nº 5 do STF: a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. |
III | São assegurados ao servidor, por imposição constitucional, a duração razoável do processo, a ampla defesa e o contraditório, sob pena de nulidade, cabendo controle judicial. | ✅ Correta | Art. 5º, LV (contraditório e ampla defesa), LXXVIII (duração razoável) e XXXV (controle judicial) da CF/88. |
Afirmativa I — ❌ Incorreta
Afirma que o servidor "não pode ser punido com demissão pelo uso de verbas ou bens do município, se a conduta não foi reiterada". Isso é falso. A Lei 8.112/90 (aplicável analogicamente) arrola, no art. 132, diversas infrações que acarretam demissão independentemente de reiteração, entre elas: "valer-se do cargo para lograr proveito pessoal" (inciso IV) e "utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares" (inciso VI). O ato único de usar automóvel público para viagem pessoal já configura infração grave passível de demissão. A banca explora o equívoco de que a penalidade máxima exigiria reincidência, o que não é verdade.
Afirmativa II — ✅ Correta
O argumento de nulidade por falta de defesa técnica por advogado é improcedente. O STF editou a Súmula Vinculante nº 5: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição." A ampla defesa é garantida, mas o servidor pode apresentar defesa pessoalmente ou ser assistido por servidor designado (não necessariamente bacharel em Direito). Assim, o PAD não deve ser anulado por esse motivo.
Afirmativa III — ✅ Correta
É correta ao afirmar: "É assegurado ao servidor, por imposição constitucional expressa, a duração razoável do processo, bem como a ampla defesa e o contraditório, sob pena de nulidade, podendo a decisão administrativa ser submetida ao controle judicial." De fato, o art. 5º, LV, da CF assegura o contraditório e a ampla defesa nos processos administrativos; o art. 5º, LXXVIII, garante a duração razoável do processo; e o art. 5º, XXXV, assegura o acesso ao Judiciário para apreciar lesão a direito. Portanto, todos os elementos mencionados têm base constitucional expressa.
Conclusão: Estão corretas apenas as afirmativas II e III. Gabarito: letra D.