Lei 11.079/2004 — Vedações às Parcerias Público-Privadas
Gabarito: letra E (todos os itens estão corretos). O art. 2º, §4º da Lei 11.079/2004 veda expressamente a celebração de contrato de PPP nos três casos listados: valor inferior a R$ 10 milhões, prazo inferior a 5 anos e objeto único de fornecimento de mão de obra, equipamentos ou obra pública.
A questão cobra a literalidade do dispositivo. Vejamos cada item:
Item I — ✅ Correto
O §4º, II estabelece:
Art. 2, §4Lei-11079
É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
II — cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou
Assim, contratos com duração inferior a 5 anos são proibidos. Item correto.
Item II — ✅ Correto
O §4º, I determina:
Art. 2, I, §4Lei-11079
I — cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
Portanto, contratos abaixo de R$ 10 milhões são vedados. Item correto.
Item III — ✅ Correto
O §4º, III prevê:
Art. 2, III, §4Lei-11079
III — que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
Logo, a PPP não pode ter como único objeto esses itens. Item correto.
Conclusão: os itens I, II e III estão corretos. Portanto, a alternativa que os reúne é a letra E.