Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — COPEVE-UFAL 2017
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq250283
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de São Miguel dos Campos - AL
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Controlador
De acordo com a Lei nº 8.429/1992, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública:I. ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;II. permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;III. deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;IV. descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.Dos itens, verifica-se que está(ão) correto(s)
AIV, apenas.
BI e II, apenas.
CIII e IV, apenas.
DI, II e III, apenas.
EI, II, III e IV.
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GabaritoC — III e IV, apenas.
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Improbidade administrativa – Atos que atentam contra os princípios (Art. 11)
Gabarito: letra C. Apenas os itens III e IV descrevem condutas que se enquadram no art. 11 da Lei nº 8.429/1992 (atos de improbidade que violam os princípios da administração pública). Os itens I e II são, na verdade, atos de improbidade que causam lesão ao erário, tipificados no art. 10 da mesma lei.
A questão exige a correta classificação das condutas elencadas, distinguindo os atos que atentam contra os princípios (art. 11) daqueles que importam lesão ao erário (art. 10). O art. 11 engloba ações ou omissões dolosas que violam os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, enquanto o art. 10 exige dano efetivo e comprovado ao patrimônio público.
Item I — ❌ Incorreto
"Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento" é conduta tipificada no art. 10, inciso IX, da Lei 8.429/1992, que trata dos atos de improbidade que causam lesão ao erário. Portanto, não se enquadra no art. 11 (princípios).
Item II — ❌ Incorreto
"Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado" está previsto no art. 10, inciso V, também como ato de lesão ao erário. Não viola diretamente os princípios do art. 11.
Item III — ✅ Correto
"Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo" é conduta que viola os princípios da administração pública, estando expressamente prevista no art. 11 (originalmente no inciso VI). Trata-se de omissão dolosa que atenta contra a legalidade e a moralidade administrativa.
Item IV — ✅ Correto
"Descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas" é ato que atenta contra os princípios, tipificado no art. 11 (originalmente no inciso VII, após a Lei 14.230/2021). Viola os deveres de legalidade e transparência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura atos de diferentes artigos. Itens I e II são clássicos do art. 10 (lesão ao erário), mas o enunciado pede os que atentam contra os princípios (art. 11). Memorize a distinção: se há dano patrimonial efetivo, é art. 10; se há violação de deveres sem necessariamente dano ao erário, é art. 11.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens III e IV, correspondendo à alternativa C.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa