Questão de Direito Penal — Crimes contra a vida — FEPESE 2017
Direito Penal›Crimes contra a vida
Código
qq261584
Banca
FEPESE
Órgão
PC-SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Agente de Polícia Civil
De acordo com o Código Penal, quando o juiz deixar de aplicar a pena na hipótese de homicídio culposo, por considerar que as consequências da infração atingem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária, ocorre o fenômeno:
Ada desclassificação da conduta.
Bda imputabilidade familiar.
Cda excludente de ilicitude.
Ddo perdão judicial.
Eda atipicidade judicial.
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GabaritoD — do perdão judicial.
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Perdão judicial no homicídio culposo
Gabarito: letra D. O art. 121, §5º do Código Penal prevê expressamente que, no homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. Esse instituto é denominado perdão judicial, causa de extinção da punibilidade.
Art. 121, §5CP
Art. 121, §5º — "Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A desclassificação da conduta ocorre quando o juiz reconhece que o fato não se enquadra no tipo penal inicialmente imputado, mas sim em outro menos grave (ex.: homicídio para lesão corporal). Não é o caso do perdão judicial, que mantém o crime mas deixa de aplicar a pena.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Imputabilidade familiar" não é uma figura jurídica reconhecida no direito penal brasileiro. O perdão judicial independe de relação familiar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As excludentes de ilicitude (legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito) excluem o próprio caráter criminoso do fato. Já o perdão judicial pressupõe a prática do crime culposo, mas o juiz, por razões de justiça, deixa de aplicar a pena. São institutos distintos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 121, §5º do CP descreve exatamente a hipótese de perdão judicial. Trata-se de uma causa de extinção da punibilidade (art. 107, IX, CP), aplicável exclusivamente nos crimes culposos em que as consequências do delito atingem o próprio agente de forma grave.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A atipicidade judicial não é um conceito do direito brasileiro. A atipicidade pode ser material (fato não se enquadra em nenhum tipo penal) ou formal (ausência de lei anterior), mas o perdão judicial não torna o fato atípico — o crime existe, mas a pena é dispensada.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize o art. 121, §5º do CP. Em provas, o perdão judicial costuma ser cobrado com a expressão "deixar de aplicar a pena" no homicídio culposo. Não confunda com excludentes de ilicitude ou com desclassificação.