Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Crimes contra a vida — FEPESE 2017

Direito PenalCrimes contra a vida
Código
qq261584
Banca
FEPESE
Órgão
PC-SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Agente de Polícia Civil
De acordo com o Código Penal, quando o juiz deixar de aplicar a pena na hipótese de homicídio culposo, por considerar que as consequências da infração atingem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária, ocorre o fenômeno:
  1. Ada desclassificação da conduta.
  2. Bda imputabilidade familiar.
  3. Cda excludente de ilicitude.
  4. Ddo perdão judicial.
  5. Eda atipicidade judicial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — do perdão judicial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Perdão judicial no homicídio culposo

Gabarito: letra D. O art. 121, §5º do Código Penal prevê expressamente que, no homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. Esse instituto é denominado perdão judicial, causa de extinção da punibilidade.

Art. 121, §5CP

Art. 121, §5º — "Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária."

Alternativa A — ❌ Incorreta

A desclassificação da conduta ocorre quando o juiz reconhece que o fato não se enquadra no tipo penal inicialmente imputado, mas sim em outro menos grave (ex.: homicídio para lesão corporal). Não é o caso do perdão judicial, que mantém o crime mas deixa de aplicar a pena.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Imputabilidade familiar" não é uma figura jurídica reconhecida no direito penal brasileiro. O perdão judicial independe de relação familiar.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As excludentes de ilicitude (legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito) excluem o próprio caráter criminoso do fato. Já o perdão judicial pressupõe a prática do crime culposo, mas o juiz, por razões de justiça, deixa de aplicar a pena. São institutos distintos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 121, §5º do CP descreve exatamente a hipótese de perdão judicial. Trata-se de uma causa de extinção da punibilidade (art. 107, IX, CP), aplicável exclusivamente nos crimes culposos em que as consequências do delito atingem o próprio agente de forma grave.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A atipicidade judicial não é um conceito do direito brasileiro. A atipicidade pode ser material (fato não se enquadra em nenhum tipo penal) ou formal (ausência de lei anterior), mas o perdão judicial não torna o fato atípico — o crime existe, mas a pena é dispensada.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize o art. 121, §5º do CP. Em provas, o perdão judicial costuma ser cobrado com a expressão "deixar de aplicar a pena" no homicídio culposo. Não confunda com excludentes de ilicitude ou com desclassificação.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/qq261584