Questão de Direito Penal — Potencial conhecimento da ilicitude – Erro de proibição — FEPESE 2017
Direito Penal›Potencial conhecimento da ilicitude – Erro de proibição
Código
qq261589
Banca
FEPESE
Órgão
PC-SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Agente de Polícia Civil
De acordo com o Código Penal, o erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável:
Aisenta o agente de pena.
Bexclui a ilicitude do fato.
Cé punível como crime culposo.
Dé punível apenas com pena de detenção.
Edesclassifica o crime para forma tentada.
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GabaritoA — isenta o agente de pena.
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Erro de proibição no Código Penal
Gabarito: letra A. O art. 21 do Código Penal determina que o erro sobre a ilicitude do fato, quando inevitável, isenta o agente de pena. Trata-se de uma causa de exclusão da culpabilidade, não da ilicitude.
Art. 21CP
Art. 21 – “O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.”
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo, mas também a distinção entre erro de proibição (art. 21) e erro de tipo (art. 20). Enquanto o erro de proibição recai sobre a consciência da ilicitude, o erro de tipo recai sobre os elementos constitutivos do crime e pode permitir punição por crime culposo (art. 20, caput).
Erro de proibição (art. 21)
1Objeto
Consciência da ilicitude
2Inevitável
Isenta de pena (exclui culpabilidade)
3Evitável
Reduz pena (1/6 a 1/3)
4Não exclui
Ilicitude (antijuridicidade)
Tipicidade
5Diferença: erro de tipo (art. 20)
Objeto
Elementos do crime
Inevitável
Exclui dolo e culpa
Evitável
Punição por crime culposo
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação do art. 21 é clara: o erro inevitável sobre a ilicitude isenta de pena. Não há punição, pois exclui-se a culpabilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O erro de proibição não exclui a ilicitude (antijuridicidade), mas sim a culpabilidade. A ilicitude permanece, mas o agente não pode ser culpabilizado por não ter consciência do caráter ilícito do fato.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A punição por crime culposo é consequência do erro de tipo (art. 20, caput), não do erro de proibição. O erro de proibição evitável reduz a pena de 1/6 a 1/3; o inevitável isenta, sem possibilidade de punição a título de culpa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há previsão legal de punição exclusivamente com detenção para o erro de proibição. A consequência é apenas a isenção (inevitável) ou redução (evitável).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A desclassificação para tentativa é instituto próprio da fase de execução do crime (art. 14, II, CP), sem relação com o erro sobre a ilicitude. O erro de proibição não altera a tipicidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre erro de proibição (art. 21) e erro de tipo (art. 20). No erro de tipo, se inevitável, exclui dolo e culpa; se evitável, admite punição por crime culposo. Já no erro de proibição, a consequência é isentar de pena (inevitável) ou reduzir (evitável). Memorize: erro de proibição → culpabilidade; erro de tipo → tipicidade.