Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FEPESE 2017
Direito Processual Penal›Da Prisão e da Liberdade Provisória
Código
qq261593
Banca
FEPESE
Órgão
PC-SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Agente de Polícia Civil
De acordo com o Código de Processo Penal, a prisão preventiva:
Apoderá ser decretada em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal.
Bsomente poderá ser decretada pela autoridade judiciária no curso de ação penal pública incondicionada.
Cé o instrumento cautelar específico para o restabelecimento da garantia da ordem pública, da ordem econômica, sendo desnecessária para a sua decretação a prova da existência do crime.
Dpor conveniência da instrução criminal não poderá ser decretada por prazo superior a cinco dias, prorrogáveis por igual período.
Esomente poderá ser revogada por ocasião da prolação da sentença penal, seja de condenação ou de absolvição.
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GabaritoA — poderá ser decretada em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prisão preventiva no CPP
Gabarito: letra A. O art. 311 do CPP determina que a prisão preventiva pode ser decretada "em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal", abrangendo tanto a fase investigativa quanto a processual, sem restrição a um tipo específico de ação penal.
Art. 311CPP
Art. 311 — "Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial."
A alternativa A reproduz fielmente o texto legal, sendo a única correta. As demais alternativas incorrem em erros que a banca costumeiramente explora.
Prisão preventiva (CPP)
1Decretação (art. 311)
Qualquer fase
Investigação policial
Processo penal
Requerentes
Ministério Público
Querelante
Assistente
Autoridade policial (representação)
2Fundamentos (art. 312)
Garantia da ordem pública
Garantia da ordem econômica
Conveniência da instrução criminal
Assegurar aplicação da lei penal
3Requisitos
Prova da existência do crime
Indício suficiente de autoria
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 311 do CPP permite a decretação da preventiva em qualquer fase, seja no inquérito policial (investigação) ou já na ação penal. Não exige que a ação seja pública incondicionada, pois admite requerimento do querelante (ação privada) e representação da autoridade policial (fase investigativa).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a preventiva só pode ser decretada no curso de ação penal pública incondicionada. Isso é falso porque: (1) o art. 311 não faz essa restrição; (2) a decretação pode ocorrer na investigação policial, antes mesmo de qualquer ação penal; (3) o dispositivo menciona "querelante", figura da ação penal privada. Logo, a preventiva cabe tanto em ação pública quanto privada, e em qualquer fase.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a preventiva é instrumento específico para ordem pública e econômica e que dispensa prova da existência do crime. O art. 312 do CPP, que estabelece os fundamentos, exige prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. Além disso, a preventiva pode ser decretada também por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, não sendo exclusiva para ordem pública/econômica.
Art. 312CPP
Art. 312 — "A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Impõe um prazo máximo de 5 dias (prorrogáveis por igual período) para a preventiva por conveniência da instrução criminal. Esse prazo não existe no CPP para a prisão preventiva. A confusão é frequente com a prisão temporária (Lei 7.960/89), que tem prazos específicos. A preventiva não possui prazo legal máximo; apenas exige revisão periódica a cada 90 dias (art. 316, parágrafo único, do CPP).
Art. 316CPP
Art. 316, parágrafo único — "Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a preventiva só pode ser revogada por ocasião da sentença. O art. 316 do CPP permite a revogação a qualquer tempo, durante a investigação ou o processo, sempre que cessarem os motivos que a justificaram. A revogação não está vinculada ao momento da sentença; pode ocorrer antes, por decisão fundamentada do juiz.
Art. 316CPP
Art. 316 — "O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem."
NÃO CAIA NESSA!
A banca costuma trocar prazos e requisitos entre a prisão preventiva e a prisão temporária. A alternativa D com o prazo de 5 dias é o exemplo clássico: esse prazo é da prisão temporária (Lei 7.960/89), não da preventiva. Fique atento: a preventiva não tem prazo máximo fixado em lei, mas depende de revisão periódica a cada 90 dias.
Conclusão: Apenas a alternativa A está em conformidade com o art. 311 do CPP. As demais apresentam restrições ou informações incorretas que não encontram respaldo no ordenamento jurídico.