Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FEPESE 2017

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
qq261593
Banca
FEPESE
Órgão
PC-SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Agente de Polícia Civil
De acordo com o Código de Processo Penal, a prisão preventiva:
  1. Apoderá ser decretada em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal.
  2. Bsomente poderá ser decretada pela autoridade judiciária no curso de ação penal pública incondicionada.
  3. Cé o instrumento cautelar específico para o restabelecimento da garantia da ordem pública, da ordem econômica, sendo desnecessária para a sua decretação a prova da existência do crime.
  4. Dpor conveniência da instrução criminal não poderá ser decretada por prazo superior a cinco dias, prorrogáveis por igual período.
  5. Esomente poderá ser revogada por ocasião da prolação da sentença penal, seja de condenação ou de absolvição.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — poderá ser decretada em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão preventiva no CPP

Gabarito: letra A. O art. 311 do CPP determina que a prisão preventiva pode ser decretada "em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal", abrangendo tanto a fase investigativa quanto a processual, sem restrição a um tipo específico de ação penal.

Art. 311CPP

Art. 311 — "Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial."

A alternativa A reproduz fielmente o texto legal, sendo a única correta. As demais alternativas incorrem em erros que a banca costumeiramente explora.

Prisão preventiva (CPP)
  • 1Decretação (art. 311)
    • Qualquer fase
      • Investigação policial
      • Processo penal
    • Requerentes
      • Ministério Público
      • Querelante
      • Assistente
      • Autoridade policial (representação)
  • 2Fundamentos (art. 312)
    • Garantia da ordem pública
    • Garantia da ordem econômica
    • Conveniência da instrução criminal
    • Assegurar aplicação da lei penal
  • 3Requisitos
    • Prova da existência do crime
    • Indício suficiente de autoria
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 311 do CPP permite a decretação da preventiva em qualquer fase, seja no inquérito policial (investigação) ou já na ação penal. Não exige que a ação seja pública incondicionada, pois admite requerimento do querelante (ação privada) e representação da autoridade policial (fase investigativa).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a preventiva só pode ser decretada no curso de ação penal pública incondicionada. Isso é falso porque: (1) o art. 311 não faz essa restrição; (2) a decretação pode ocorrer na investigação policial, antes mesmo de qualquer ação penal; (3) o dispositivo menciona "querelante", figura da ação penal privada. Logo, a preventiva cabe tanto em ação pública quanto privada, e em qualquer fase.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a preventiva é instrumento específico para ordem pública e econômica e que dispensa prova da existência do crime. O art. 312 do CPP, que estabelece os fundamentos, exige prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. Além disso, a preventiva pode ser decretada também por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, não sendo exclusiva para ordem pública/econômica.

Art. 312CPP

Art. 312 — "A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Impõe um prazo máximo de 5 dias (prorrogáveis por igual período) para a preventiva por conveniência da instrução criminal. Esse prazo não existe no CPP para a prisão preventiva. A confusão é frequente com a prisão temporária (Lei 7.960/89), que tem prazos específicos. A preventiva não possui prazo legal máximo; apenas exige revisão periódica a cada 90 dias (art. 316, parágrafo único, do CPP).

Art. 316CPP

Art. 316, parágrafo único — "Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que a preventiva só pode ser revogada por ocasião da sentença. O art. 316 do CPP permite a revogação a qualquer tempo, durante a investigação ou o processo, sempre que cessarem os motivos que a justificaram. A revogação não está vinculada ao momento da sentença; pode ocorrer antes, por decisão fundamentada do juiz.

Art. 316CPP

Art. 316 — "O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem."

NÃO CAIA NESSA!

A banca costuma trocar prazos e requisitos entre a prisão preventiva e a prisão temporária. A alternativa D com o prazo de 5 dias é o exemplo clássico: esse prazo é da prisão temporária (Lei 7.960/89), não da preventiva. Fique atento: a preventiva não tem prazo máximo fixado em lei, mas depende de revisão periódica a cada 90 dias.

Conclusão: Apenas a alternativa A está em conformidade com o art. 311 do CPP. As demais apresentam restrições ou informações incorretas que não encontram respaldo no ordenamento jurídico.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/qq261593