De acordo com o Código de Processo Penal, é correto afirmar sobre o inquérito policial.
AAs diligência requisitadas pela parte ofendida deverão ser realizadas pela autoridade policial, no prazo de até dez dias.
BApenas a autoridade judiciária poderá requisitar a realização de diligência durante a fase indiciária.
CA prática de diligências durante as investigações indiciárias deverão ser suportadas pela parte que as requerer.
DFicará a juízo da autoridade policial a realização, ou não, das diligências requeridas pelo representante legal do ofendido.
EEstando o réu solto, as diligências requeridas pelo indiciado deverão ser realizadas no prazo máximo de setenta e duas horas pela autoridade policial.
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GabaritoD — Ficará a juízo da autoridade policial a realização, ou não, das diligências requeridas pelo representante legal do ofendido.
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Inquérito Policial — Diligências Requeridas pelas Partes
Gabarito: alternativa D. Segundo o art. 14 do Código de Processo Penal, as diligências requeridas pelo ofendido, seu representante legal ou pelo indiciado serão realizadas ou não a juízo da autoridade policial — ou seja, há discricionariedade. As demais alternativas impõem prazos, restrições ou ônus que a lei não prevê.
O dispositivo central é o art. 14 do CPP, reproduzido a seguir:
Art. 14CPP
Art. 14 — "O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade."
Diligências no inquérito policial: Requerentes (art. 14 CPP) (Ofendido ou representante legal, Indiciado); Decisão da autoridade policial (Juízo discricionário, Pode realizar, Pode não realizar); Requisitantes obrigatórios (art. 13, II) (Juiz, Ministério Público); Custos (Estado (regra geral), Requerente (exceção: perito particular))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as diligências requisitadas pela parte ofendida "deverão ser realizadas pela autoridade policial, no prazo de até dez dias". O art. 14 não estabelece prazo algum; a autoridade decide se realiza ou não. O prazo de 10 dias aparece no art. 10 (prazo para conclusão do inquérito quando o indiciado está preso), mas não para diligências específicas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que "apenas a autoridade judiciária poderá requisitar a realização de diligência durante a fase indiciária". O art. 13, II, do CPP determina que a autoridade policial deve realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público. Além disso, o art. 14 permite que as próprias partes (ofendido e indiciado) requeiram diligências. Logo, a requisição não é exclusiva do juiz.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que "a prática de diligências durante as investigações indiciárias deverão ser suportadas pela parte que as requerer". O CPP não impõe esse ônus ao requerente. As despesas do inquérito correm por conta do Estado, salvo hipóteses específicas (ex.: honorários de perito particular, quando autorizado). A regra é a gratuidade das diligências requeridas.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Ficará a juízo da autoridade policial a realização, ou não, das diligências requeridas pelo representante legal do ofendido." Reproduz fielmente o art. 14 do CPP: a autoridade policial tem discricionariedade para deferir ou indeferir o pedido, segundo sua convicção sobre a necessidade da diligência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Estando o réu solto, as diligências requeridas pelo indiciado deverão ser realizadas no prazo máximo de setenta e duas horas pela autoridade policial." Não há previsão de prazo de 72 horas para cumprimento de diligências requeridas. Esse prazo aparece em contextos específicos (ex.: art. 13-A, §3º, para instauração do inquérito em crimes de tráfico de pessoas), mas não para diligências comuns. O art. 14 não fixa prazo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a tendência do candidato a associar prazos (10 dias, 72 h) ou a achar que as diligências são obrigatórias ou custeadas pelo requerente. O art. 14 é claro: a autoridade decide. Memorize a expressão "a juízo da autoridade" — é a chave para questões desse tipo.
MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso