Princípio da Federação
Gabarito: letra A. O legislador constituinte originário elegeu a forma federativa de Estado como cláusula pétrea, conforme art. 60, §4º, I da Constituição Federal, que veda deliberação de proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado. As demais alternativas incorrem em equívocos conceituais sobre soberania, autonomia e estrutura federativa.
Art. 60, §4CF/88
Art. 60, §4º — "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;"
Portanto, a Federação é protegida materialmente, não podendo ser suprimida nem mesmo por emenda constitucional.
Critério | Federação (Alternativa A – Gabarito) | Alternativa B (Incorreta) | Alternativa C (Incorreta) | Alternativa D (Incorreta) |
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Natureza jurídica | Cláusula pétrea (art. 60, §4º, I) | Estados-membros têm soberania | Entes federados são pessoas de direito público internacional | União é hierarquicamente superior |
Fundamento correto | Forma federativa é imutável pelo poder reformador | Soberania é da República, não dos entes | Personalidade internacional é da República, não dos entes | Não há hierarquia entre União, Estados, DF e Municípios |
Consequência | ✅ Protegida materialmente | ❌ Confunde soberania com autonomia | ❌ Confunde direito interno com internacional | ❌ Viola o princípio da autonomia federativa |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A forma federativa de Estado é uma cláusula pétrea explícita no art. 60, §4º, I da CF/88. O Poder Constituinte Originário a consagrou como decisão fundamental, imutável até pelo poder reformador. Correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os Estados-membros são dotados de soberania. Na verdade, os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) possuem autonomia política, administrativa e financeira, mas a soberania é atributo exclusivo da República Federativa do Brasil, conforme art. 1º, caput, e art. 18 da CF. A soberania é do todo federal, não das partes. O conteúdo de apoio reforça: "A República Federativa do Brasil é SOBERANA e os entes políticos são AUTÔNOMOS".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que as entidades federadas são pessoas jurídicas de direito público internacional. Incorreto: elas são pessoas jurídicas de direito público interno. A personalidade internacional é da República Federativa do Brasil, que atua como sujeito de direito internacional. Os Estados-membros, DF e Municípios não têm representação internacional própria, salvo casos excepcionais autorizados pela União.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a União Federal é superior hierarquicamente aos demais entes. No federalismo brasileiro, não há hierarquia entre União, Estados, DF e Municípios. Todos são autônomos nos termos do art. 18 da CF, cada um com competências próprias definidas constitucionalmente. A União não é superior; exerce funções de âmbito nacional, mas não subordina os outros entes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que os Municípios são entes federativos autênticos porque possuem Poder Judiciário próprio e representantes no Congresso Nacional. Os Municípios são, sim, entes federativos (art. 1º, caput e art. 18), mas não possuem Poder Judiciário próprio (a justiça é estadual ou federal) e não têm representantes exclusivos no Congresso: os Deputados Federais representam o povo, e os Senadores representam os Estados e o DF. A justificativa apresentada é falsa, embora a condição de ente federativo dos Municípios seja verdadeira, o que torna a alternativa incorreta.
Conclusão: A única alternativa que expressa corretamente o princípio da Federação é a letra A, que reconhece a forma federativa como cláusula pétrea.
MNEMÔNICOSOCIDIVAPLU (SoCiDiVaPlu)
SOSoberaniaCICidadaniaDIDignidade da pessoa humanaVAValores sociais do trabalho e da livre iniciativaPLUPluralismo político
Gabarito: letra A.