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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — FEPESE 2017

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Demais Legislações Extravagantes
Código
qq261614
Banca
FEPESE
Órgão
PC-SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Agente de Polícia Civil
Assinale a alternativa incorreta a respeito do mandado de segurança.
  1. ANão se concederá mandado de segurança quando se tratar de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo.
  2. BDa sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.
  3. CConsidera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática.
  4. DO pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.
  5. EO direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 180 dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
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GabaritoE — O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 180 dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009)

Gabarito: letra E (incorreta). O prazo decadencial para impetrar mandado de segurança é de 120 dias, e não 180 como consta na alternativa E, conforme art. 23 da Lei 12.016/2009. Todas as demais alternativas reproduzem corretamente disposições legais.

A banca exige conhecimento literal da Lei 12.016/2009, especialmente os artigos que tratam das hipóteses de não cabimento, do recurso cabível, da definição de autoridade coatora, da possibilidade de renovação e do prazo decadencial.


Alternativa

Conteúdo da Afirmação

Dispositivo Legal Correspondente

Correta/Incorreta

A

Não se concede MS contra decisão judicial com recurso dotado de efeito suspensivo.

Art. 5º, II, Lei 12.016/2009

Correta

B

Da sentença concessiva ou denegatória do MS cabe apelação.

Art. 14, caput, Lei 12.016/2009

Correta

C

Autoridade coatora é quem praticou o ato ou de quem emanou a ordem para sua prática.

Art. 6º, §3º, Lei 12.016/2009

Correta

D

O pedido de MS pode ser renovado no prazo decadencial se a decisão anterior não apreciou o mérito.

Art. 6º, §6º, Lei 12.016/2009

Correta

E

O prazo decadencial para impetrar MS é de 180 dias.

Art. 23, Lei 12.016/2009 (prazo correto: 120 dias)

Incorreta (Gabarito)

Alternativa A — ✅ Correta

Reproduz o art. 5º, II da Lei 12.016/2009:

Art. 5Lei-12016

Art. 5º — Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:

II — de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo

Correta, pois a existência de recurso com efeito suspensivo contra a decisão judicial impede o cabimento do mandado de segurança.

Alternativa B — ✅ Correta

Corresponde ao caput do art. 14 da mesma lei:

Art. 14Lei-12016

Art. 14 — Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação

Correta, a apelação é o recurso adequado tanto contra sentença concessiva quanto denegatória.

Alternativa C — ✅ Correta

Transcreve o §3º do art. 6º:

Art. 6, §3Lei-12016

Art. 6º, §3º — Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática

Correta, definição legal de autoridade coatora.

Alternativa D — ✅ Correta

Reproduz o §6º do art. 6º:

Art. 6, §6Lei-12016

Art. 6º, §6º — O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito

Correta, admite-se a renovação do pedido desde que dentro do prazo decadencial e que a decisão anterior não tenha analisado o mérito.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

Afirma que o prazo decadencial é de 180 dias, mas o art. 23 fixa prazo de 120 dias:

Art. 23Lei-12016

Art. 23 — O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado

Portanto, alternativa incorreta. O prazo correto é de 120 dias, e não 180.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o número correto (120 dias) por 180 dias – distrator comum em concursos. Decore: mandado de segurança tem prazo decadencial de 120 dias (art. 23).

Gabarito: letra E

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