Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — FEPESE 2017
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Demais Legislações Extravagantes
Código
qq261614
Banca
FEPESE
Órgão
PC-SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Agente de Polícia Civil
Assinale a alternativa incorreta a respeito do mandado de segurança.
ANão se concederá mandado de segurança quando se tratar de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo.
BDa sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.
CConsidera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática.
DO pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.
EO direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 180 dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
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GabaritoE — O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 180 dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
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Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009)
Gabarito: letra E (incorreta). O prazo decadencial para impetrar mandado de segurança é de 120 dias, e não 180 como consta na alternativa E, conforme art. 23 da Lei 12.016/2009. Todas as demais alternativas reproduzem corretamente disposições legais.
A banca exige conhecimento literal da Lei 12.016/2009, especialmente os artigos que tratam das hipóteses de não cabimento, do recurso cabível, da definição de autoridade coatora, da possibilidade de renovação e do prazo decadencial.
Alternativa
Conteúdo da Afirmação
Dispositivo Legal Correspondente
Correta/Incorreta
A
Não se concede MS contra decisão judicial com recurso dotado de efeito suspensivo.
Art. 5º, II, Lei 12.016/2009
Correta
B
Da sentença concessiva ou denegatória do MS cabe apelação.
Art. 14, caput, Lei 12.016/2009
Correta
C
Autoridade coatora é quem praticou o ato ou de quem emanou a ordem para sua prática.
Art. 6º, §3º, Lei 12.016/2009
Correta
D
O pedido de MS pode ser renovado no prazo decadencial se a decisão anterior não apreciou o mérito.
Art. 6º, §6º, Lei 12.016/2009
Correta
E
O prazo decadencial para impetrar MS é de 180 dias.
Art. 23, Lei 12.016/2009 (prazo correto: 120 dias)
Incorreta (Gabarito)
Alternativa A — ✅ Correta
Reproduz o art. 5º, II da Lei 12.016/2009:
Art. 5Lei-12016
Art. 5º — Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
II — de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo
Correta, pois a existência de recurso com efeito suspensivo contra a decisão judicial impede o cabimento do mandado de segurança.
Alternativa B — ✅ Correta
Corresponde ao caput do art. 14 da mesma lei:
Art. 14Lei-12016
Art. 14 — Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação
Correta, a apelação é o recurso adequado tanto contra sentença concessiva quanto denegatória.
Alternativa C — ✅ Correta
Transcreve o §3º do art. 6º:
Art. 6, §3Lei-12016
Art. 6º, §3º — Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática
Correta, definição legal de autoridade coatora.
Alternativa D — ✅ Correta
Reproduz o §6º do art. 6º:
Art. 6, §6Lei-12016
Art. 6º, §6º — O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito
Correta, admite-se a renovação do pedido desde que dentro do prazo decadencial e que a decisão anterior não tenha analisado o mérito.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Afirma que o prazo decadencial é de 180 dias, mas o art. 23 fixa prazo de 120 dias:
Art. 23Lei-12016
Art. 23 — O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado
Portanto, alternativa incorreta. O prazo correto é de 120 dias, e não 180.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o número correto (120 dias) por 180 dias – distrator comum em concursos. Decore: mandado de segurança tem prazo decadencial de 120 dias (art. 23).