Direitos Políticos
Gabarito: letra C. A Constituição Federal define que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos (art. 14, §1º, II, "a"). Essa é a única alternativa que reproduz fielmente o texto constitucional.
A questão exige conhecimento literal do art. 14 da CF/88, abordando alistamento, voto e condições de elegibilidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A CF/88, art. 14, §2º, veda expressamente o alistamento eleitoral de estrangeiros: "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos." Portanto, a afirmação é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A idade mínima para Prefeito é de 21 anos, conforme art. 14, §3º, VI, "c" ("vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz"). A alternativa erra ao mencionar 30 anos (idade exigida para Governador).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente do art. 14, §1º, II, "a": "facultativos para: a) os analfabetos". O voto e o alistamento são facultativos para analfabetos, mantendo-se obrigatórios apenas para maiores de 18 anos e menores de 70 (salvo as exceções dos facultativos).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Para os maiores de 16 e menores de 18 anos, o alistamento e o voto são facultativos, não obrigatórios (art. 14, §1º, II, "c"). A obrigatoriedade é apenas para maiores de 18 anos (art. 14, §1º, I).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A idade mínima para Vereador é de 18 anos, conforme art. 14, §3º, VI, "d" ("dezoito anos para Vereador"). A alternativa erra ao citar 21 anos, que é a idade para Deputado Federal/Estadual/Distrital e Prefeito.
Gabarito: letra C