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Questão de Direitos Humanos — Corte Interamericana de Direitos Humanos — FEPESE 2017

Direitos HumanosCorte Interamericana de Direitos Humanos
Código
qq261699
Banca
FEPESE
Órgão
PC-SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
É correto afirmar sobre a natureza e o regime jurídico da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
  1. AA Corte Interamericana de Direitos Humanos é uma instituição judiciária autônoma.
  2. BA Corte Interamericana de Direitos Humanos é uma instituição legislativa e consultiva.
  3. CA Corte Interamericana de Direitos Humanos é uma organização internacional que integra os Estados Unidos da América.
  4. DA Corte Interamericana de Direitos Humanos é uma entidade filantrópica e sem fins lucrativos.
  5. EA Corte Interamericana de Direitos Humanos equipara-se a um Estado estrangeiro nas suas relações como os demais Estados Membros.
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GabaritoA — A Corte Interamericana de Direitos Humanos é uma instituição judiciária autônoma.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Natureza e regime jurídico da Corte Interamericana de Direitos Humanos

Gabarito: letra A. A Corte Interamericana de Direitos Humanos é uma instituição judiciária autônoma, criada pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) como órgão jurisdicional do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Possui competência contenciosa e consultiva, mas sua natureza é exclusivamente judicial, não legislativa, administrativa ou filantrópica. As demais alternativas distorcem esse caráter.

Característica

Corte Interamericana de Direitos Humanos

Natureza

Instituição judiciária autônoma

Função

Contenciosa e consultiva (não legislativa)

Vinculação

Órgão da OEA (não integra os EUA)

Regime

Público internacional (não filantrópico)

Personalidade

Sujeito de direito internacional (não se equipara a Estado)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Corte é efetivamente uma instituição judiciária autônoma. Goza de independência funcional em relação aos Estados-partes e aos demais órgãos da Organização dos Estados Americanos (OEA). Julga casos de violação de direitos humanos e pode emitir opiniões consultivas sobre a interpretação da Convenção Americana.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Corte não é uma instituição legislativa. Sua função é judicial e consultiva, mas não cria normas gerais (legislar). A função legislativa, no âmbito interamericano, cabe aos Estados-partes ou à Assembleia Geral da OEA. A alternativa confunde as funções da Corte com as de um parlamento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Corte não é uma organização internacional que integra os Estados Unidos da América. Ela é um órgão da Organização dos Estados Americanos (OEA) — organização internacional da qual os EUA são apenas um dos membros. A Corte não integra os EUA, mas sim o sistema interamericano como um todo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirmar que a Corte é uma entidade filantrópica e sem fins lucrativos é descabido. Trata-se de um órgão jurisdicional internacional, com natureza pública, financiado pelos Estados-partes e pela OEA, e não uma entidade privada de caridade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Corte não se equipara a um Estado estrangeiro. Ela é um sujeito de direito internacional, mas não possui soberania territorial nem personalidade jurídica de Estado. A imunidade de seus juízes e agentes decorre do direito internacional, mas não a transforma em um Estado.

PEGA ESSA DICA!

CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL

Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.

Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados

— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)

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