Questão de Direito Penal — Lesões corporais — FEPESE 2017
Direito Penal›Lesões corporais
Código
qq261701
Banca
FEPESE
Órgão
PC-SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
De acordo com o Código Penal, a incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias, caracteriza o crime de:
Alesão corporal simples.
Blesão corporal leve.
Clesão corporal grave.
Dlesão corporal gravíssima.
Elesão corporal seguida de morte.
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GabaritoC — lesão corporal grave.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lesões corporais (art. 129, CP)
Gabarito: letra C. A incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias é um dos resultados que qualifica a lesão corporal como grave, conforme o art. 129, §1º, inciso I, do Código Penal. As demais alternativas (simples, leve, gravíssima e seguida de morte) não correspondem a essa hipótese específica.
O art. 129 do Código Penal prevê, em seu §1º, as hipóteses de lesão corporal de natureza grave, entre elas:
Art. 129, §1CP
Art. 129 — Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: § 1º — Se resulta I — Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II — perigo de vida;
III — debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV — aceleração de parto.
Portanto, o enunciado descreve exatamente o inciso I do §1º, caracterizando a lesão corporal grave.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Lesão corporal simples é o tipo básico do caput do art. 129, que não exige resultado específico. A incapacidade por +30 dias é causa de aumento de gravidade, não se enquadra no caput.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Lesão corporal leve (ou simples) é a que não causa nenhum dos resultados dos §§1º ou 2º. A expressão "leve" não é técnica no CP; a lei fala em lesão simples. A incapacidade por +30 dias afasta a simplicidade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o previsto no art. 129, §1º, I: incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias. Trata-se de lesão corporal grave.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As lesões gravíssimas estão no §2º do art. 129 (incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro/sentido/função, deformidade permanente, aborto). O prazo de 30 dias não é suficiente para gravíssima; exige-se incapacidade permanente ou resultados mais graves.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Lesão corporal seguida de morte é o §3º do art. 129, que exige o resultado morte, não mera incapacidade temporária.
NÃO CAIA NESSA!
Decore os incisos do §1º (grave) e do §2º (gravíssima). A banca costuma trocar os prazos e resultados. Grave: incapacidade por +30 dias, perigo de vida, debilidade permanente de membro/sentido/função, aceleração de parto. Gravíssima: incapacidade permanente, enfermidade incurável, perda/inutilização de membro/sentido/função, deformidade permanente, aborto.
PEGA ESSA DICA!
L de Lesão, L de Luta
Associação para o art. 129 do CP: L de Lesão corporal lembra L de Luta (ofensa à integridade física).