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Questão de Direito Penal — Lesões corporais — FEPESE 2017

Direito PenalLesões corporais
Código
qq261701
Banca
FEPESE
Órgão
PC-SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
De acordo com o Código Penal, a incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias, caracteriza o crime de:
  1. Alesão corporal simples.
  2. Blesão corporal leve.
  3. Clesão corporal grave.
  4. Dlesão corporal gravíssima.
  5. Elesão corporal seguida de morte.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — lesão corporal grave.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lesões corporais (art. 129, CP)

Gabarito: letra C. A incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias é um dos resultados que qualifica a lesão corporal como grave, conforme o art. 129, §1º, inciso I, do Código Penal. As demais alternativas (simples, leve, gravíssima e seguida de morte) não correspondem a essa hipótese específica.

O art. 129 do Código Penal prevê, em seu §1º, as hipóteses de lesão corporal de natureza grave, entre elas:

Art. 129, §1CP

Art. 129 — Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: § 1º — Se resulta I — Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

II — perigo de vida;

III — debilidade permanente de membro, sentido ou função;

IV — aceleração de parto.

Portanto, o enunciado descreve exatamente o inciso I do §1º, caracterizando a lesão corporal grave.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Lesão corporal simples é o tipo básico do caput do art. 129, que não exige resultado específico. A incapacidade por +30 dias é causa de aumento de gravidade, não se enquadra no caput.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Lesão corporal leve (ou simples) é a que não causa nenhum dos resultados dos §§1º ou 2º. A expressão "leve" não é técnica no CP; a lei fala em lesão simples. A incapacidade por +30 dias afasta a simplicidade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o previsto no art. 129, §1º, I: incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias. Trata-se de lesão corporal grave.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As lesões gravíssimas estão no §2º do art. 129 (incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro/sentido/função, deformidade permanente, aborto). O prazo de 30 dias não é suficiente para gravíssima; exige-se incapacidade permanente ou resultados mais graves.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Lesão corporal seguida de morte é o §3º do art. 129, que exige o resultado morte, não mera incapacidade temporária.

NÃO CAIA NESSA!

Decore os incisos do §1º (grave) e do §2º (gravíssima). A banca costuma trocar os prazos e resultados. Grave: incapacidade por +30 dias, perigo de vida, debilidade permanente de membro/sentido/função, aceleração de parto. Gravíssima: incapacidade permanente, enfermidade incurável, perda/inutilização de membro/sentido/função, deformidade permanente, aborto.

PEGA ESSA DICA!

L de Lesão, L de Luta

Associação para o art. 129 do CP: L de Lesão corporal lembra L de Luta (ofensa à integridade física).

— Lesão corporal (art. 129 do CP)

Gabarito: letra C — lesão corporal grave.

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