Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FEPESE 2017
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
qq261703
Banca
FEPESE
Órgão
PC-SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
De acordo com o Código Penal, o agente que se valendo da condição de servidor público patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, pratica o crime de:
Apeculato.
Bconcussão.
Cpatrocínio infiel.
Dexcesso de exação.
Eadvocacia administrativa.
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GabaritoE — advocacia administrativa.
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Crimes contra a administração pública – Advocacia administrativa
Gabarito: letra E. A conduta descrita – patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário público – é exatamente o crime de advocacia administrativa, tipificado no art. 321 do Código Penal. As outras alternativas correspondem a delitos diversos, que não se amoldam ao enunciado.
Art. 321CP
Art. 321 — "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena – detenção, de um a três meses, ou multa."
Crimes contra a administração pública: Peculato (art. 312) (Apropriar-se ou desviar bem público); Concussão (art. 316) (Exigir vantagem indevida); Excesso de exação (art. 316, §1º) (Exigir tributo indevido); Advocacia administrativa (art. 321) (Patrocinar interesse privado, Valendo-se da função pública); Patrocínio infiel (art. 355, II) (Advogado prejudica o cliente, Crime contra a administração da justiça)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O peculato (art. 312, CP) consiste em o funcionário público apropriar-se de dinheiro, valor ou bem móvel público, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio. Não há patrocínio de interesse privado, mas sim subtração ou desvio de bens.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A concussão (art. 316, CP) exige que o funcionário exija vantagem indevida para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função. No enunciado, o agente patrocina interesse privado, mas não há exigência de vantagem – o dolo é diverso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O patrocínio infiel (art. 355, II, CP) é crime praticado por advogado ou procurador que prejudica o cliente em detrimento da causa confiada, por infidelidade ao mandato. Trata-se de crime contra a administração da justiça, não contra a administração pública, e o sujeito ativo não é necessariamente funcionário público.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O excesso de exação (art. 316, § 1º, CP) é forma qualificada da concussão, em que o funcionário exige tributo ou contribuição social indevida, ou deixa de arrecadá-la no prazo legal, ou cobra tributo já pago. Novamente, envolve exigência indevida relacionada a tributos, e não patrocínio de interesse privado.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A advocacia administrativa é exatamente o crime descrito no art. 321: patrocinar interesse privado perante a administração, valendo-se da condição de funcionário público. A conduta pode ser praticada de forma direta ou indireta, e o interesse pode ser legítimo ou ilegítimo (sendo que, se ilegítimo, a pena é aumentada pelo parágrafo único).
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa o conhecimento dos nomes dos crimes funcionais. Memorize a redação do art. 321: "patrocinar interesse privado perante a administração" é a chave. Não confunda com patrocínio infiel (art. 355, que é crime de advogado contra o cliente) nem com outros delitos que exigem vantagem indevida.