De acordo com o Código Penal, é correto afirmar sobre o crime de roubo.
ANo roubo, a grave ameaça ou o emprego de violência deve ser causado contra pessoa.
BNo roubo, equipara-se a coisa alheia móvel à obtenção de indevida vantagem econômica.
CA ausência do emprego de arma branca ou de fogo afasta a consumação do crime de roubo.
DSomente ocorre a prática do crime de roubo quando configurada a restrição da liberdade da vítima.
EPara a caracterização do crime roubo, a grave ameaça ou violência deve ocorrer antes da subtração do bem.
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GabaritoA — No roubo, a grave ameaça ou o emprego de violência deve ser causado contra pessoa.
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Crime de Roubo (art. 157 CP)
Gabarito: letra A. No roubo, a grave ameaça ou o emprego de violência deve ser dirigido contra pessoa. Esse é o elemento central do tipo: o constrangimento da vítima para subtrair a coisa. As demais alternativas apresentam distorções sobre a consumação, o objeto material e a sequência dos atos.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O caput do art. 157 do Código Penal descreve o roubo: "Subtrair coisa alheia móvel, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência". A violência ou grave ameaça é exercida contra a pessoa da vítima, seja para forçar a entrega da coisa ou para vencer sua resistência. Logo, a afirmação está em plena consonância com o tipo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Equipara-se a coisa alheia móvel à obtenção de indevida vantagem econômica? Isso é próprio do crime de extorsão (art. 158 CP: "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica"). No roubo, o objeto é a subtração da própria coisa móvel, não a obtenção de vantagem. A banca confunde roubo com extorsão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ausência de arma não impede a consumação do roubo. O crime se consuma com a subtração da coisa mediante violência ou grave ameaça, independentemente do emprego de arma. As armas (branca, de fogo) são causas de aumento de pena (art. 157, §2º, VII e §2º-A). Portanto, mesmo sem arma, o roubo pode ser consumado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A restrição da liberdade da vítima não é elemento essencial do roubo; é uma qualificadora (art. 157, §2º, V: "se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade"). O roubo pode ocorrer sem essa restrição — basta a violência ou ameaça que dobre a resistência da vítima.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A afirmação de que a violência ou ameaça deve ocorrer "antes" da subtração é parcialmente verdadeira, mas ignora o roubo impróprio (art. 157, §1º). Nele, a violência ou ameaça é empregada "logo depois de subtraída a coisa, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro". Logo, a violência pode ser posterior à subtração. A alternativa é, portanto, falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o roubo próprio (violência antes/durante) e o roubo impróprio (violência após). O aluno que só lembra do caput marca a alternativa E como certa, mas o §1º mostra que a violência pode vir depois.