Questão de Direito Penal — Antijuridicidade — FEPESE 2017
Direito Penal›Antijuridicidade
Código
qq261706
Banca
FEPESE
Órgão
PC-SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
De acordo com o Código Penal, é correto afirmar sobre a exclusão de ilicitude.
AA legítima defesa somente afastará a ilicitude da conduta quando se tratar da proteção de bem próprio do agente.
BConsidera-se em estado de necessidade quem necessite afastar uma agressão, atual ou iminente.
CAquele que tem o dever legal de enfrentar o perigo, não pode alegar estado de necessidade.
DA proteção de salvaguardar direito próprio ou alheio de perigo atual é tutelada por meio da legítima defesa.
EA exclusão de ilicitude afasta eventual responsabilização do agente por eventual excesso, apenas quando for culposo.
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GabaritoC — Aquele que tem o dever legal de enfrentar o perigo, não pode alegar estado de necessidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Exclusão de ilicitude no Código Penal
Gabarito: letra C. A assertiva C reproduz o teor do art. 24, §1º do Código Penal, que impede a alegação de estado de necessidade por quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. As demais alternativas trocam ou distorcem os conceitos das excludentes.
O Código Penal prevê como causas de exclusão da ilicitude (art. 23) o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito. A banca testa o conhecimento literal dos requisitos de cada uma.
Exclusão de ilicitude (art. 23)
1Causas
Estado de necessidade (art. 24)
Perigo atual
Dever legal de enfrentar (§1º)
Legítima defesa (art. 25)
Agressão injusta, atual ou iminente
Direito próprio ou de outrem
Estrito cumprimento do dever legal
Exercício regular de direito
2Excesso (parágrafo único)
Punível (doloso ou culposo)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a legítima defesa só cabe para proteção de bem próprio. O art. 25, caput, diz expressamente que é lícito repelir agressão a “direito seu ou de outrem”. Portanto, a legítima defesa pode ser de terceiro.
Art. 25CP
Código Penal – Art. 25: “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.”
Alternativa B — ❌ Incorreta
Troca os institutos: o estado de necessidade (art. 24) visa salvar de perigo atual, não de “agressão”. Agressão é pressuposto da legítima defesa (art. 25). A redação correta do estado de necessidade está no art. 24.
Art. 24CP
Código Penal – Art. 24 (caput): “Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.”
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 24, §1º. Havendo dever legal de enfrentar o perigo (bombeiro, policial em serviço, médico de plantão, etc.), a excludente não pode ser invocada.
Art. 24, §1CP
Código Penal – Art. 24, §1º: “Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.”
Alternativa D — ❌ Incorreta
A proteção contra perigo atual é objeto do estado de necessidade, e não da legítima defesa. A legítima defesa exige agressão injusta, atual ou iminente. A banca inverte as situações.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O parágrafo único do art. 23 não limita a punição do excesso ao culposo: “responderá pelo excesso doloso ou culposo”. Logo, excesso doloso também gera responsabilidade.
Art. 23CP
Código Penal – Art. 23, parágrafo único: “O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.”
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre estado de necessidade (perigo) e legítima defesa (agressão). Memorize: perigo → estado de necessidade (art. 24); agressão → legítima defesa (art. 25).