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Questão de Direito Penal — Antijuridicidade — FEPESE 2017

Direito PenalAntijuridicidade
Código
qq261706
Banca
FEPESE
Órgão
PC-SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
De acordo com o Código Penal, é correto afirmar sobre a exclusão de ilicitude.
  1. AA legítima defesa somente afastará a ilicitude da conduta quando se tratar da proteção de bem próprio do agente.
  2. BConsidera-se em estado de necessidade quem necessite afastar uma agressão, atual ou iminente.
  3. CAquele que tem o dever legal de enfrentar o perigo, não pode alegar estado de necessidade.
  4. DA proteção de salvaguardar direito próprio ou alheio de perigo atual é tutelada por meio da legítima defesa.
  5. EA exclusão de ilicitude afasta eventual responsabilização do agente por eventual excesso, apenas quando for culposo.
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GabaritoC — Aquele que tem o dever legal de enfrentar o perigo, não pode alegar estado de necessidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exclusão de ilicitude no Código Penal

Gabarito: letra C. A assertiva C reproduz o teor do art. 24, §1º do Código Penal, que impede a alegação de estado de necessidade por quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. As demais alternativas trocam ou distorcem os conceitos das excludentes.

O Código Penal prevê como causas de exclusão da ilicitude (art. 23) o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito. A banca testa o conhecimento literal dos requisitos de cada uma.

Exclusão de ilicitude (art. 23)
  • 1Causas
    • Estado de necessidade (art. 24)
      • Perigo atual
      • Dever legal de enfrentar (§1º)
    • Legítima defesa (art. 25)
      • Agressão injusta, atual ou iminente
      • Direito próprio ou de outrem
    • Estrito cumprimento do dever legal
    • Exercício regular de direito
  • 2Excesso (parágrafo único)
    • Punível (doloso ou culposo)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a legítima defesa só cabe para proteção de bem próprio. O art. 25, caput, diz expressamente que é lícito repelir agressão a “direito seu ou de outrem”. Portanto, a legítima defesa pode ser de terceiro.

Art. 25CP

Código Penal – Art. 25: “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.”

Alternativa B — ❌ Incorreta

Troca os institutos: o estado de necessidade (art. 24) visa salvar de perigo atual, não de “agressão”. Agressão é pressuposto da legítima defesa (art. 25). A redação correta do estado de necessidade está no art. 24.

Art. 24CP

Código Penal – Art. 24 (caput): “Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.”

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 24, §1º. Havendo dever legal de enfrentar o perigo (bombeiro, policial em serviço, médico de plantão, etc.), a excludente não pode ser invocada.

Art. 24, §1CP

Código Penal – Art. 24, §1º: “Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.”

Alternativa D — ❌ Incorreta

A proteção contra perigo atual é objeto do estado de necessidade, e não da legítima defesa. A legítima defesa exige agressão injusta, atual ou iminente. A banca inverte as situações.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O parágrafo único do art. 23 não limita a punição do excesso ao culposo: “responderá pelo excesso doloso ou culposo”. Logo, excesso doloso também gera responsabilidade.

Art. 23CP

Código Penal – Art. 23, parágrafo único: “O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.”

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre estado de necessidade (perigo) e legítima defesa (agressão). Memorize: perigo → estado de necessidade (art. 24); agressão → legítima defesa (art. 25).

Gabarito: letra C.

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