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Questão de Direito Penal — Tipicidade — FEPESE 2017

Direito PenalTipicidade
Código
qq261709
Banca
FEPESE
Órgão
PC-SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
De acordo com o Código Penal o erro sobre o elemento constitutivo do tipo penal permite apenas a:
  1. Aexclusão da culpabilidade.
  2. Bmaterialização do crime impossível.
  3. Credução da pena para crime tentado.
  4. Dprática do crime mediante concurso.
  5. Epunição por crime culposo, se previsto em lei.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — punição por crime culposo, se previsto em lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Erro de Tipo no Código Penal

Gabarito: letra E. O erro sobre elemento constitutivo do tipo penal (erro de tipo) exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo se houver previsão legal, nos termos do art. 20 do Código Penal.

O art. 20, caput, do CP estabelece:

Art. 20CP

Art. 20 — O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

Assim, o erro de tipo afeta o elemento subjetivo do tipo, excluindo o dolo. Se o fato for punível a título de culpa e houver previsão legal, o agente poderá responder pelo crime culposo; caso contrário, o fato será atípico.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o erro de tipo exclui a culpabilidade. Na verdade, o erro de tipo exclui o dolo (elemento do fato típico), não a culpabilidade. A exclusão da culpabilidade decorre de outras causas, como erro de proibição (art. 21 do CP) ou inimputabilidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O crime impossível (art. 17 do CP) é hipótese de tentativa inidônea ou impossibilidade absoluta de consumação, não tendo relação com o erro de tipo. O erro de tipo não materializa o crime impossível.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A redução de pena para crime tentado decorre da tentativa (art. 14, II, do CP), e não do erro de tipo. O erro de tipo pode, quando inevitável e escusável, levar à atipicidade; quando evitável e o fato é punível como culposo, responde-se por este, sem redução por tentativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Concurso de agentes (art. 29 do CP) é forma de imputação penal que exige pluralidade de agentes e liame subjetivo. O erro de tipo é causa individual de exclusão do dolo, não conduzindo ao concurso.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exata reprodução do art. 20 do CP: o erro de tipo exclui o dolo, mas se o fato é punível a título de culpa e há previsão legal, permite a punição por crime culposo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o erro de tipo (exclui o dolo, art. 20) com o erro de proibição (exclui a culpabilidade, art. 21). Na alternativa A, a exclusão da culpabilidade é própria do erro de proibição, não do erro de tipo. Fique atento: o erro de tipo está no fato típico; o erro de proibição, na culpabilidade.

Gabarito: letra E.

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