Questão de Direito Penal — Tipicidade — FEPESE 2017
Direito Penal›Tipicidade
Código
qq261709
Banca
FEPESE
Órgão
PC-SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
De acordo com o Código Penal o erro sobre o elemento constitutivo do tipo penal permite apenas a:
Aexclusão da culpabilidade.
Bmaterialização do crime impossível.
Credução da pena para crime tentado.
Dprática do crime mediante concurso.
Epunição por crime culposo, se previsto em lei.
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GabaritoE — punição por crime culposo, se previsto em lei.
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Erro de Tipo no Código Penal
Gabarito: letra E. O erro sobre elemento constitutivo do tipo penal (erro de tipo) exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo se houver previsão legal, nos termos do art. 20 do Código Penal.
O art. 20, caput, do CP estabelece:
Art. 20CP
Art. 20 — O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
Assim, o erro de tipo afeta o elemento subjetivo do tipo, excluindo o dolo. Se o fato for punível a título de culpa e houver previsão legal, o agente poderá responder pelo crime culposo; caso contrário, o fato será atípico.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o erro de tipo exclui a culpabilidade. Na verdade, o erro de tipo exclui o dolo (elemento do fato típico), não a culpabilidade. A exclusão da culpabilidade decorre de outras causas, como erro de proibição (art. 21 do CP) ou inimputabilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O crime impossível (art. 17 do CP) é hipótese de tentativa inidônea ou impossibilidade absoluta de consumação, não tendo relação com o erro de tipo. O erro de tipo não materializa o crime impossível.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A redução de pena para crime tentado decorre da tentativa (art. 14, II, do CP), e não do erro de tipo. O erro de tipo pode, quando inevitável e escusável, levar à atipicidade; quando evitável e o fato é punível como culposo, responde-se por este, sem redução por tentativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Concurso de agentes (art. 29 do CP) é forma de imputação penal que exige pluralidade de agentes e liame subjetivo. O erro de tipo é causa individual de exclusão do dolo, não conduzindo ao concurso.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata reprodução do art. 20 do CP: o erro de tipo exclui o dolo, mas se o fato é punível a título de culpa e há previsão legal, permite a punição por crime culposo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o erro de tipo (exclui o dolo, art. 20) com o erro de proibição (exclui a culpabilidade, art. 21). Na alternativa A, a exclusão da culpabilidade é própria do erro de proibição, não do erro de tipo. Fique atento: o erro de tipo está no fato típico; o erro de proibição, na culpabilidade.