Nos crimes praticados contra o patrimônio ou interesse da União, Estado ou Município, a ação será:
Acivil pública.
Bpenal privada.
Cpenal pública.
Dpública condicionada.
Epública incondicionada.
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GabaritoC — penal pública.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ação penal nos crimes contra o patrimônio da União, Estados e Municípios
Gabarito: letra C (penal pública). O art. 24, § 2º do Código de Processo Penal determina que, independentemente do crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado ou Município, a ação penal será pública. A alternativa C reproduz esse comando de forma genérica, sem especificar condicionada ou incondicionada — exatamente como a lei prevê.
Art. 24, §2CPP
Art. 24 — "Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo".
§ 2º — "Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública".
A banca cobra a letra do dispositivo. A expressão "será pública" abrange tanto a espécie condicionada quanto a incondicionada; a lei não qualifica o tipo de publicidade, deixando que a condição (representação ou requisição) seja exigida pelo tipo penal específico, quando for o caso.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A ação civil pública é de natureza cível, destinada à defesa de interesses difusos e coletivos (Lei 7.347/85), não se aplica à persecução penal. O enunciado trata de crimes, logo a ação é penal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A ação penal privada é de iniciativa do ofendido (queixa-crime). O art. 24, § 2º determina que a ação será pública, afastando a privacidade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve o teor do art. 24, § 2º do CPP: "a ação penal será pública". É a resposta literal e correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ação penal pública condicionada é uma espécie de ação pública, mas o art. 24, § 2º não restringe a regra a essa subespécie. A lei diz apenas "pública". Afirmar que é sempre condicionada é reduzir o alcance do dispositivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Do mesmo modo, afirmar que é sempre incondicionada é excessivo. O § 2º não faz essa distinção. A condição (representação ou requisição) pode existir para alguns crimes, mas a regra geral é apenas "pública".
PEGA ESSA DICA!
Ao se deparar com questão sobre ação penal em crimes contra a Administração Pública ou contra o patrimônio dos entes federativos, lembre-se da redação exata do art. 24, § 2º do CPP: "a ação penal será pública". A banca costuma explorar a confusão entre pública (gênero) e pública incondicionada (espécie). Fique atento à literalidade.