Questão de Direito Processual Penal — Busca e apreensão — FEPESE 2017
Direito Processual Penal›Busca e apreensão
Código
qq261713
Banca
FEPESE
Órgão
PC-SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
De acordo com a norma processual penal, a busca e apreensão:
Aserá apenas domiciliar, não podendo ter como objeto pessoa.
Bdeverá sempre ser precedida de mandado judicial.
Cquando feita em mulher, somente poderá ser realizada por outra mulher.
Dpoderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.
Edeverá ocorrer na presença, indispensável, do Ministério Público.
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GabaritoD — poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Busca e apreensão no Processo Penal
Gabarito: letra D. O art. 242 do CPP estabelece que a busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, sendo esta a previsão literal que a alternativa D reproduz. As demais alternativas apresentam incorreções (exigência de mandado sempre, exclusividade domiciliar, necessidade de busca por mulher sem exceção, presença obrigatória do MP).
A questão cobra o conhecimento dos arts. 241, 242 e 249 do CPP sobre busca e apreensão. A banca explora a literalidade da lei e as exceções previstas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A busca não é apenas domiciliar; o CPP prevê também a busca pessoal (art. 240, §2º), que pode ter como objeto a própria pessoa. A alternativa é falsa ao restringir o instituto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A busca domiciliar exige mandado judicial, conforme art. 241:
Art. 241CPP
Art. 241 — "Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado."
No entanto, há exceções: se a autoridade realizar pessoalmente, o mandado pode ser dispensado; além disso, há casos de busca pessoal em flagrante sem mandado (art. 244). Portanto, a busca nem sempre exige mandado, tornando a alternativa incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 249 do CPP prevê:
Art. 249CPP
Art. 249 — "A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência."
Assim, a regra comporta exceção: quando a demora ou prejuízo for relevante, a busca pode ser feita por homem. A alternativa usa o termo "somente", que ignora essa exceção, tornando-a falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca usa "somente" e "sempre" (alternativa B) para tentar confundir o candidato com generalizações que a lei não sustenta. No art. 249, a exceção é clara: a busca em mulher só é obrigatoriamente feita por outra mulher se isso não causar retardamento ou prejuízo. Fique atento ao texto literal!
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 242 do CPP é categórico:
Art. 242CPP
Art. 242 — "A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes."
Portanto, a busca pode ser determinada pelo juiz de ofício ou a pedido da acusação, defesa ou autoridade policial. A alternativa D reproduz exatamente o texto legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há previsão legal que exija a presença indispensável do Ministério Público na busca e apreensão. O MP pode acompanhar, mas não é requisito de validade do ato. A ausência do MP não invalida a diligência.