Prisão preventiva - motivação das decisões
Gabarito: alternativa D. A decisão que denega a prisão preventiva deve ser sempre motivada, conforme expressamente previsto no art. 315 do Código de Processo Penal. As demais alternativas contrariam dispositivos legais específicos.
O art. 315 do CPP estabelece:
Art. 315CPP
Art. 315 — "A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada"
Portanto, tanto a decretação quanto a denegação da prisão preventiva exigem motivação adequada. A seguir, analisa-se cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, durante a investigação policial, a prisão preventiva somente poderá ser decretada para garantia da ordem pública. No entanto, o art. 312 do CPP prevê que a preventiva pode ser decretada também por conveniência da instrução criminal, para assegurar a aplicação da lei penal, ou para garantia da ordem econômica. Logo, não se limita à ordem pública.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a autoridade policial pode converter a prisão em flagrante em prisão preventiva. A conversão é ato judicial (art. 310, CPP), e a autoridade policial apenas pode representar pela preventiva (art. 311). A prisão em flagrante é medida pré-cautelar; a preventiva é decretada pelo juiz.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a prisão preventiva somente poderá ser decretada a pedido do Ministério Público quando necessária para a identificação civil do acusado. A identificação civil não é fundamento para preventiva (art. 312). Além disso, o art. 311 permite requerimento do MP, querelante, assistente ou representação da autoridade policial, sem essa limitação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A decisão que denegar a prisão preventiva será sempre motivada, conforme art. 315 do CPP. A lei exige motivação tanto para decretar, substituir ou denegar a preventiva.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a prisão preventiva decretada para assegurar a aplicação da lei penal dispensa motivação. Todas as decisões sobre prisão preventiva, independentemente do fundamento, devem ser motivadas (art. 315). A alegação é contrária à lei.
Conclusão: Apenas a alternativa D está correta, de acordo com o art. 315 do CPP. Gabarito oficial: D.