Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FEPESE 2017
Direito Processual Penal›Das Provas
Código
qq261716
Banca
FEPESE
Órgão
PC-SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
Em matéria de prova processual penal, assinale a alternativa correta acerca dos documentos.
ATerá o mesmo valor que o original, a fotografia devidamente autenticada.
BPor documento se entende apenas o escrito, em papel, produzido ou subscrito por particular.
CPara ter validade, os documentos em língua estrangeira devem estar traduzidos por tradutor público.
DAs cartas particulares, mesmo que obtidas de forma ilícita, serão consideradas como documentos hábeis para prova em juízo.
EOs documentos, para servirem como provas hábeis, deverão ser submetidos a exame pericial.
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GabaritoA — Terá o mesmo valor que o original, a fotografia devidamente autenticada.
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Prova documental no processo penal
Gabarito: letra A. Nos termos do art. 232, parágrafo único, do Código de Processo Penal, a fotografia de documento devidamente autenticada tem o mesmo valor probatório do original. As demais alternativas ou restringem indevidamente o conceito de documento, ou impõem exigências não previstas em lei, ou admitem provas ilícitas.
A questão exige conhecimento da literalidade dos arts. 232 a 236 do CPP, que disciplinam a prova documental.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 232 do CPP define documento e, em seu parágrafo único, equipara a fotografia autenticada ao original:
Art. 232CPP
Art. 232 — Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares. Parágrafo único — À fotografia do documento, devidamente autenticada, se dará o mesmo valor do original.
Portanto, a afirmação está em perfeita consonância com a lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B restringe o conceito de documento a "escrito, em papel, produzido ou subscrito por particular". O caput do art. 232, porém, é mais amplo: abrange "quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares". Logo, documento pode ser também público, e não se limita a papel (instrumentos podem ser outros suportes). A definição legal é mais abrangente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 236 do CPP dispõe:
Art. 236CPP
Art. 236 — Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.
A tradução é condicionada à necessidade ("se necessário"), e na falta de tradutor público admite-se pessoa idônea nomeada. A alternativa C afirma que "devem estar traduzidos por tradutor público", o que é incorreto por não admitir as exceções.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 233 do CPP veda expressamente a admissão de cartas obtidas ilicitamente:
Art. 233CPP
Art. 233 — As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo.
A alternativa D afirma o contrário, sendo, portanto, errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há no CPP a exigência de que todos os documentos sejam submetidos a exame pericial para servirem como prova. A prova documental pode ser juntada diretamente aos autos (arts. 231 e 234). A perícia é necessária apenas em casos específicos, como na impugnação de autenticidade (art. 235). Logo, a alternativa é incorreta.
Macete por contagem de letras para diferenciar provas ilegais: prova ILÍCITA (8 letras) é a obtida com violação a norma de Direito MATERIAL (8 letras); prova ILEGÍTIMA (10 letras) é a que viola norma de Direito PROCESSUAL (10 letras).
— Provas ilícitas x provas ilegítimas (prova ilegal)