Questão de Direito Processual Penal — Competência criminal da Justiça Federal — FEPESE 2017
Direito Processual Penal›Competência criminal da Justiça Federal
Código
qq261717
Banca
FEPESE
Órgão
PC-SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
A competência nos crimes em que não se conhece o lugar da infração será determinada pelo(a):
Aprevenção.
Blugar da sua consumação.
Cdomicílio ou residência do réu.
Dlugar do último ato de execução.
Elocal onde a tentativa se iniciou.
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GabaritoC — domicílio ou residência do réu.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência no Processo Penal: critérios subsidiários
Gabarito: letra C. Quando não se conhece o lugar da infração, a competência é determinada pelo domicílio ou residência do réu, conforme o art. 72 do CPP. A regra geral é o lugar da consumação (art. 70), mas na falta desse dado, aplica-se o critério subsidiário.
A banca testa o conhecimento da hierarquia dos critérios de competência previstos no CPP. O art. 69 lista os fatores determinantes, e os arts. 70 a 73 os detalham. A questão é direta: basta recordar o art. 72.
Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal):
Art. 72 — "Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu."
11. Lugar da consumação (art. 70)
22. Domicílio/residência do réu (art. 72)
33. Prevenção (arts. 70 §3º, 71)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A prevenção é um critério subsidiário, mas só se aplica nos casos expressamente previstos (ex.: art. 70, §3º — incerteza territorial; art. 71 — infração continuada/permanente). Não é a regra para quando se ignora o lugar da infração; o CPP, art. 72, manda usar o domicílio do réu.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Este é o critério geral do art. 70 (lugar da consumação). A questão trata exatamente da hipótese em que não se conhece esse lugar, portanto não se aplica.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 72, transcrito acima. Se o lugar da infração é ignorado, a competência é fixada pelo domicílio ou residência do réu.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O lugar do último ato de execução é a regra para os casos de tentativa (art. 70, caput, segunda parte). Novamente, pressupõe que se conheça onde a execução ocorreu, o que não é o caso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa confunde o critério da tentativa. Mesmo na tentativa, a competência é pelo lugar do último ato de execução (art. 70), e não pelo local onde a tentativa se iniciou. Além disso, não se aplica quando o lugar é desconhecido.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a sequência hierárquica:
Lugar da consumação (tentativa = último ato de execução);
Domicílio/residência do réu (se ignorado o lugar);
Prevenção (nos casos de incerteza territorial, infração continuada, etc.).