Questão de Direito Processual Penal — Procedimentos Alternativos de Investigação Criminal — FEPESE 2017
Direito Processual Penal›Procedimentos Alternativos de Investigação Criminal
Código
qq261718
Banca
FEPESE
Órgão
PC-SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
É correto afirmar sobre o inquérito policial.
AA notitia criminis deverá ser por escrito, obrigatoriamente, quando apresentada por qualquer pessoa do povo
BA representação do ofendido é condição indispensável para a abertura de inquérito policial para apurar a prática de crime de ação penal pública condicionada.
CO Ministério Público é parte legítima e universal para requerer a abertura de inquérito policial a fim de investigar a prática de crime de ação penal pública ou privada.
DApenas o agressor poderá requerer à autoridade policial a abertura de investigação para apurar crimes de ação penal privada.
EO inquérito policial somente poderá ser iniciado de ofício pela autoridade policial ou a requerimento do ofendido.
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GabaritoB — A representação do ofendido é condição indispensável para a abertura de inquérito policial para apurar a prática de crime de ação penal pública condicionada.
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Inquérito Policial - Instauração
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta ao afirmar que a representação do ofendido é condição indispensável para a abertura de inquérito nos crimes de ação penal pública condicionada, conforme o art. 5º, §4º do CPP. As demais alternativas incorrem em erros quanto às formas de instauração do inquérito policial.
Art. 5, §3CPP
Art. 5º — Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I — de ofício;
II — mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. (...) § 3º — Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial (...). § 4º — O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. § 5º — Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la (o ofendido).
Instituto / Critério
Forma de Instauração
Condição / Legitimidade
Fundamento Legal
Ação Penal Pública Incondicionada
De ofício pela autoridade policial; requisição do juiz ou MP; requerimento do ofendido
Qualquer pessoa do povo pode comunicar (verbalmente ou por escrito)
Art. 5º, I e II c/c §3º do CPP
Ação Penal Pública Condicionada
Depende de representação do ofendido
Representação é condição indispensável para instauração
Art. 5º, §4º do CPP
Ação Penal Privada
Somente a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la (ofendido)
Ofendido é o único legitimado para requerer
Art. 5º, §5º do CPP
Inquérito policial (art. 5º CPP)
1Ação pública
De ofício
Requisição (juiz ou MP)
Requerimento (ofendido)
Notitia criminis (qualquer do povo)
Verbal ou escrita
2Ação pública condicionada
Sem representação não inicia
3Ação privada
Requerimento do ofendido
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a notitia criminis deve ser obrigatoriamente por escrito quando apresentada por qualquer pessoa do povo. O art. 5º, §3º do CPP estabelece que a comunicação pode ser feita verbalmente ou por escrito, sendo a forma escrita facultativa, não obrigatória.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A representação do ofendido é, de fato, condição indispensável para a instauração do inquérito nos crimes de ação penal pública condicionada, conforme o art. 5º, §4º do CPP: "O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Ministério Público não é parte universal para requerer abertura de inquérito para crimes de ação privada. O art. 5º, II do CPP restringe a requisição do MP aos crimes de ação pública. Para crimes de ação privada, o requerimento deve partir do ofendido (art. 5º, §5º). Além disso, a legitimidade do MP para requerer inquérito é apenas nos crimes de ação pública, e não universal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inverte o sujeito: quem pode requerer a abertura de inquérito para crimes de ação privada é o ofendido (ou quem tenha qualidade para representá-lo), e não o agressor. O art. 5º, §5º do CPP é claro nesse sentido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o inquérito só pode ser iniciado de ofício ou a requerimento do ofendido, ignorando outras formas previstas no art. 5º, II do CPP: requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público. O termo "somente" torna a assertiva falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca termos de forma sutil. Na alternativa A, troca a faculdade da comunicação verbal ou escrita por uma suposta obrigatoriedade da forma escrita. Na alternativa D, troca o legitimado (ofendido) pelo agressor. Fique atento à literalidade do art. 5º.