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Questão de Direito Processual Penal — Procedimentos Alternativos de Investigação Criminal — FEPESE 2017

Direito Processual PenalProcedimentos Alternativos de Investigação Criminal
Código
qq261718
Banca
FEPESE
Órgão
PC-SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
É correto afirmar sobre o inquérito policial.
  1. AA notitia criminis deverá ser por escrito, obrigatoriamente, quando apresentada por qualquer pessoa do povo
  2. BA representação do ofendido é condição indispensável para a abertura de inquérito policial para apurar a prática de crime de ação penal pública condicionada.
  3. CO Ministério Público é parte legítima e universal para requerer a abertura de inquérito policial a fim de investigar a prática de crime de ação penal pública ou privada.
  4. DApenas o agressor poderá requerer à autoridade policial a abertura de investigação para apurar crimes de ação penal privada.
  5. EO inquérito policial somente poderá ser iniciado de ofício pela autoridade policial ou a requerimento do ofendido.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — A representação do ofendido é condição indispensável para a abertura de inquérito policial para apurar a prática de crime de ação penal pública condicionada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inquérito Policial - Instauração

Gabarito: letra B. A alternativa B está correta ao afirmar que a representação do ofendido é condição indispensável para a abertura de inquérito nos crimes de ação penal pública condicionada, conforme o art. 5º, §4º do CPP. As demais alternativas incorrem em erros quanto às formas de instauração do inquérito policial.

Art. 5, §3CPP

Art. 5º — Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

I — de ofício;

II — mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. (...) § 3º — Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial (...). § 4º — O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. § 5º — Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la (o ofendido).

Instituto / Critério

Forma de Instauração

Condição / Legitimidade

Fundamento Legal

Ação Penal Pública Incondicionada

De ofício pela autoridade policial; requisição do juiz ou MP; requerimento do ofendido

Qualquer pessoa do povo pode comunicar (verbalmente ou por escrito)

Art. 5º, I e II c/c §3º do CPP

Ação Penal Pública Condicionada

Depende de representação do ofendido

Representação é condição indispensável para instauração

Art. 5º, §4º do CPP

Ação Penal Privada

Somente a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la (ofendido)

Ofendido é o único legitimado para requerer

Art. 5º, §5º do CPP

Inquérito policial (art. 5º CPP)
  • 1Ação pública
    • De ofício
    • Requisição (juiz ou MP)
    • Requerimento (ofendido)
    • Notitia criminis (qualquer do povo)
      • Verbal ou escrita
  • 2Ação pública condicionada
    • Sem representação não inicia
  • 3Ação privada
    • Requerimento do ofendido
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a notitia criminis deve ser obrigatoriamente por escrito quando apresentada por qualquer pessoa do povo. O art. 5º, §3º do CPP estabelece que a comunicação pode ser feita verbalmente ou por escrito, sendo a forma escrita facultativa, não obrigatória.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A representação do ofendido é, de fato, condição indispensável para a instauração do inquérito nos crimes de ação penal pública condicionada, conforme o art. 5º, §4º do CPP: "O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Ministério Público não é parte universal para requerer abertura de inquérito para crimes de ação privada. O art. 5º, II do CPP restringe a requisição do MP aos crimes de ação pública. Para crimes de ação privada, o requerimento deve partir do ofendido (art. 5º, §5º). Além disso, a legitimidade do MP para requerer inquérito é apenas nos crimes de ação pública, e não universal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inverte o sujeito: quem pode requerer a abertura de inquérito para crimes de ação privada é o ofendido (ou quem tenha qualidade para representá-lo), e não o agressor. O art. 5º, §5º do CPP é claro nesse sentido.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o inquérito só pode ser iniciado de ofício ou a requerimento do ofendido, ignorando outras formas previstas no art. 5º, II do CPP: requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público. O termo "somente" torna a assertiva falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca termos de forma sutil. Na alternativa A, troca a faculdade da comunicação verbal ou escrita por uma suposta obrigatoriedade da forma escrita. Na alternativa D, troca o legitimado (ofendido) pelo agressor. Fique atento à literalidade do art. 5º.

Gabarito: letra B

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