Questão de Direito Constitucional — Princípio da Separação dos Poderes — FEPESE 2017
Direito Constitucional›Princípio da Separação dos Poderes
Código
qq261731
Banca
FEPESE
Órgão
PC-SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
A respeito do Princípio da Separação de Poderes (princípio do Direito Constitucional), assinale a alternativa correta.
AO legislador constituinte originário elegeu a separação de Poderes como cláusula pétrea da Constituição Federal de 1988.
BSão Poderes da República, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Ministério Público.
CComo exemplo do sistema de freios e contrapesos do Princípio da Separação de Poderes, os membros do Supremo Tribunal Federal são escolhidos pelo Senado Federal e se submetem à aprovação da Presidência da República.
DO Judiciário exerce tipicamente a jurisdição e a fiscalização contábil, financeira e orçamentária dos dinheiros públicos.
EO Poder Legislativo tem como função típica a atividade de legislação, sendo responsável pela edição de medidas provisórias.
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GabaritoA — O legislador constituinte originário elegeu a separação de Poderes como cláusula pétrea da Constituição Federal de 1988.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípio da Separação dos Poderes
Gabarito: letra A. O art. 2º da CF estabelece os três Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) e o art. 60, §4º, III da CF eleva a separação dos Poderes à condição de cláusula pétrea, confirmando a alternativa A.
A questão cobra o conhecimento literal da Constituição Federal sobre a separação dos Poderes e o sistema de freios e contrapesos.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 60, §4CF/88
Art. 60, §4º, III — "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: ... III - a separação dos Poderes."
O constituinte originário incluiu a separação dos Poderes como cláusula pétrea, ou seja, não pode ser abolida nem por emenda constitucional. A alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Art. 2CF/88
Art. 2º — "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."
A alternativa inclui o Ministério Público como um dos Poderes, o que contraria o art. 2º. O MP é instituição permanente e essencial à função jurisdicional (art. 127), mas não constitui um Poder. Erro: inclusão indevida do MP.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Art. 101CF/88
Art. 101, parágrafo único — "Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal."
A alternativa inverte o sistema: afirma que os membros do STF são escolhidos pelo Senado e aprovados pela Presidência. Na verdade, a nomeação é do Presidente com aprovação do Senado. Erro: inversão do processo de escolha.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Art. 70CF/88
Art. 70 — "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."
A fiscalização dos dinheiros públicos é função típica do Poder Legislativo, com auxílio dos Tribunais de Contas (art. 71). O Judiciário exerce jurisdição, não essa fiscalização. Erro: atribuição de competência ao Judiciário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Art. 62CF/88
Art. 62 — "Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional."
A edição de medidas provisórias é competência privativa do Executivo (Presidente da República), não do Legislativo. O Legislativo as aprecia e pode convertê-las em lei. Erro: atribuição ao Poder Legislativo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora confusões comuns: incluir o MP como Poder (B), inverter a nomeação dos ministros do STF (C) e trocar funções típicas entre os Poderes (D e E). Decore o art. 2º (três Poderes) e o fluxo de nomeação do STF: Presidente nomeia → Senado aprova.
PEGA ESSA DICA!
Para não errar, foque na literalidade do art. 2º e do art. 60, §4º, III. Lembre-se: medida provisória é do Executivo; fiscalização contábil é do Legislativo; STF é nomeado pelo Presidente com aprovação do Senado – essa ordem é essencial.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
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