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Questão de Direito Constitucional — Disposições Gerais na Administração Pública — FEPESE 2017

Direito ConstitucionalDisposições Gerais na Administração Pública
Código
qq261736
Banca
FEPESE
Órgão
PC-SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
Conforme dispõe a Constituição Federal de 1988, é permitida a acumulação remunerada de cargos públicos, quando houver compatibilidade de horários:
  1. Ade dois cargos policiais.
  2. Bde um cargo de professor com outro técnico ou científico.
  3. Cde dois cargos técnicos.
  4. Dde dois cargos científicos.
  5. Ede dois ou mais cargos de professor.
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GabaritoB — de um cargo de professor com outro técnico ou científico.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acumulação de Cargos Públicos na CF/88

Gabarito: letra B. A Constituição Federal, em seu art. 37, XVI, veda a acumulação remunerada de cargos públicos, mas admite exceções quando houver compatibilidade de horários. A alternativa B descreve corretamente uma das exceções: "um cargo de professor com outro técnico ou científico".

A regra geral:

Art. 37, XVICF/88

XVI — é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.

As hipóteses excepcionais de acumulação lícita, conforme a redação vigente em 2017 (data da questão), são:

  • (a) dois cargos de professor;

  • (b) um cargo de professor com outro técnico ou científico;

  • (c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

Apenas essas três situações configuram exceção à vedação. Agora, analisemos cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A acumulação de dois cargos policiais não está entre as exceções. Os cargos policiais são de natureza diversa e não se enquadram em professor, técnico/científico ou saúde. Logo, a acumulação é vedada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente à alínea 'b' do art. 37, XVI: um cargo de professor com outro técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários. A redação da alternativa é fiel ao texto constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Dois cargos técnicos não são permitidos. A exceção é para um cargo de professor com outro técnico ou científico (um de cada), e não dois cargos da mesma natureza técnica. A acumulação de dois cargos técnicos é vedada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Dois cargos científicos seguem a mesma lógica: a exceção não autoriza dois cargos científicos, mas sim a combinação professor + técnico/científico. Portanto, é vedada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A exceção permite "dois cargos de professor". A alternativa diz "dois ou mais cargos de professor", o que amplia indevidamente a permissão. A jurisprudência do STF é firme no sentido de que a acumulação tríplice ou mais de cargos públicos não é admitida, mesmo na área de magistério. Logo, a alternativa está incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir com a alternativa E ("dois ou mais cargos de professor"). O candidato pode lembrar que a exceção permite dois cargos de professor, mas a redação "dois ou mais" extrapola o limite. Na prova, fique atento: a exceção é para exatamente dois cargos de professor, não mais. Com treino, você evita essa armadilha.

Gabarito: letra B.

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