Questão de Direito Administrativo — Teoria dos motivos determinantes — FEPESE 2017
Direito Administrativo›Teoria dos motivos determinantes
Código
qq261746
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas e Tributos
Sobre a anulação e revogação do ato administrativo, é correto afirmar.
AA anulação do ato administrativo é ato privativo do poder judiciário, desde que não haja prejuízos a terceiros.
BA Administração poderá anular seus próprios atos mesmo quando não provocada para tal.
COs atos administrativos vinculados são passiveis de anulação, enquanto os atos discricionários somente poderão ser objeto de revogação.
DA revogação e a anulação se confundem na medida que tanto a Administração quando o poder judiciário poderão ser titulares de tais medidas excepcionais.
EO ato administrativo somente poderá ser revogado pelo poder judiciário após provado pela parte lesada.
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GabaritoB — A Administração poderá anular seus próprios atos mesmo quando não provocada para tal.
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Anulação e Revogação de Atos Administrativos
Gabarito: letra B. A Administração Pública pode anular seus próprios atos ilegais de ofício (autotutela), conforme o art. 53 da Lei 9.784/1999, que impõe o dever de anular atos eivados de vício de legalidade e faculta a revogação por conveniência ou oportunidade. As demais alternativas apresentam equívocos sobre a titularidade e os limites dessas formas de extinção.
A questão cobra a distinção clássica entre anulação (ato inválido, efeitos ex tunc, pode ser realizada pela Administração ou pelo Judiciário) e revogação (ato válido, efeitos ex nunc, privativa da Administração). A Súmula 473 do STF e o art. 53 da Lei 9.784/1999 consolidam esse entendimento.
Art. 53Lei-9784
Art. 53 — "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a anulação é ato privativo do Poder Judiciário. Erro: a própria Administração pode e deve anular seus atos ilegais, independentemente de provocação (princípio da autotutela). O Judiciário não detém exclusividade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Administração pode anular seus próprios atos mesmo sem provocação (ex officio). É exatamente o que dispõe o art. 53 da Lei 9.784/1999: "deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade". A palavra "deve" indica um dever-poder, que pode ser exercido de ofício.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Distingue erroneamente atos vinculados (passíveis de anulação) e discricionários (somente revogação). Erro: atos discricionários também podem ser anulados se ilegais; a revogação incide sobre atos válidos (sejam vinculados ou discricionários, embora a doutrina majoritária entenda que atos vinculados não comportam revogação por ausência de mérito). A alternativa inverte os conceitos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que anulação e revogação se confundem e que ambos podem ser praticados pela Administração e pelo Judiciário. Erro: são institutos distintos (anulação = ilegalidade; revogação = conveniência). Além disso, o Judiciário não pode revogar atos administrativos — sua competência é de controle de legalidade, limitando-se à anulação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que o ato só pode ser revogado pelo Judiciário após provocação da parte lesada. Erro: o Judiciário não revoga atos administrativos; a revogação é privativa da Administração (art. 53 da Lei 9.784/1999). O Judiciário apenas anula atos ilegais, quando provocado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os conceitos de anulação e revogação. Na alternativa C, o erro sutil é afirmar que atos discricionários "somente" podem ser revogados — eles podem, sim, ser anulados se houver ilegalidade. Já na alternativa D, a pegadinha está em igualar os institutos e atribuir ao Judiciário poder de revogar, que não existe. Fique atento: anulação = ilegalidade + efeitos ex tunc + Administração ou Judiciário; revogação = conveniência/oportunidade + efeitos ex nunc + somente Administração.