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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FEPESE 2017

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qq261747
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas e Tributos
É correto afirmar sobre o ato administrativo.
  1. AUma vez emanado pelo agente público legalmente investido na função, o ato somente poderá ser modificado ou anulado pelo poder judiciário.
  2. BOs motivos expostos como fundamento para a prática do ato administrativo não vinculam o gestor público, que poderá agir de forma discricionária.
  3. CO ato administrativo dispensa motivação quando a sua natureza com ela for incompatível.
  4. DQuando não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
  5. EConsideram-se vinculados os atos praticados com liberdade de escolha de seu conteúdo e de destinatário, sob o aspecto legal da conveniência e da oportunidade.
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GabaritoD — Quando não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ato Administrativo

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz com exatidão o art. 55 da Lei 9.784/1999, que autoriza a Administração a convalidar atos com defeitos sanáveis quando não houver lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

A questão exige conhecimento sobre conceitos gerais dos atos administrativos, especialmente sobre convalidação, motivação e autotutela. A banca explora a literalidade da lei (alternativa D) e confusões conceituais (como a inversão entre ato vinculado e discricionário na alternativa E).

Alternativa

Afirmação sobre ato administrativo

Correta?

Fundamento

A

Uma vez emanado pelo agente público legalmente investido na função, o ato somente poderá ser modificado ou anulado pelo poder judiciário.

Viola o princípio da autotutela (Súmula 473 STF); a Administração também pode anular ou revogar seus atos.

B

Os motivos expostos como fundamento para a prática do ato administrativo não vinculam o gestor público, que poderá agir de forma discricionária.

Pela teoria dos motivos determinantes, o administrador fica vinculado aos motivos que apresentou; se falsos ou inexistentes, o ato é inválido.

C

O ato administrativo dispensa motivação quando a sua natureza com ela for incompatível.

A regra geral é a obrigatoriedade de motivação (art. 50, Lei 9.784/1999); a lei prevê exceções pontuais, não uma dispensa genérica.

D

Quando não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

Reproduz o art. 55 da Lei 9.784/1999, que autoriza a convalidação de atos com defeitos sanáveis nessas condições.

E

Consideram-se vinculados os atos praticados com liberdade de escolha de seu conteúdo e de destinatário, sob o aspecto legal da conveniência e da oportunidade.

Inverte o conceito: atos vinculados não têm liberdade de escolha; atos discricionários é que permitem juízo de conveniência e oportunidade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o ato administrativo somente pode ser modificado ou anulado pelo Poder Judiciário. Isso contraria o princípio da autotutela da Administração, que pode anular seus próprios atos ilegais ou revogá-los por conveniência e oportunidade (Súmula 473 STF). O Judiciário não tem exclusividade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que os motivos expostos não vinculam o gestor público. Pela teoria dos motivos determinantes, o administrador fica vinculado aos motivos que apresentou como fundamento; se eles forem falsos ou inexistentes, o ato é inválido. Portanto, a afirmação é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que o ato administrativo dispensa motivação quando sua natureza for incompatível. A regra geral é a obrigatoriedade de motivação (art. 50 da Lei 9.784/1999). A lei prevê exceções pontuais, mas não uma dispensa genérica por “incompatibilidade de natureza”. O enunciado é excessivamente amplo e incorreto.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve o teor do art. 55 da Lei 9.784/1999, que trata da convalidação de atos administrativos. A convalidação é o ato pelo qual a Administração supre o vício sanável, com efeitos retroativos, desde que não haja lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiros. Veja o dispositivo:

Art. 55Lei-9784

Art. 55 — "Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."

A alternativa corresponde perfeitamente ao texto legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inverte o conceito: define como ato vinculado aquele praticado com liberdade de escolha de conteúdo e destinatário (mérito). Na verdade, isso é justamente o conceito de ato discricionário. O ato vinculado não admite juízo de conveniência e oportunidade; todos os seus elementos são predeterminados em lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os conceitos de ato vinculado e discricionário. Memorize: no ato vinculado, a lei fixa todos os elementos; no discricionário, há margem de escolha (mérito).

Conclusão: apenas a alternativa D está correta, conforme o art. 55 da Lei 9.784/1999. As demais apresentam erros conceituais ou contrariam a legislação.

MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo
Convalidação dos atos administrativos

Gabarito: letra D.

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