Questão de Direito Administrativo — Órgãos Públicos — FEPESE 2017
Direito Administrativo›Órgãos Públicos
Código
qq261749
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas e Tributos
Assinale a alternativa correta sobre os órgãos públicos.
ASão entes despersonalizados decorrentes da desconcentração da administração pública.
BRepresentam os entes estatais pelos quais foram criados e possuem personalidade jurídica própria.
CSão resultados da descentralização administrativa e possuem autonomia gerencial e financeira.
DRepresentam a desconcentração administrativa e possuem patrimônio próprio, autonomia gerencial e financeira.
EA autonomia administrativa, funcional e financeira dá ao órgão capacidade de atuar em juízo.
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GabaritoA — São entes despersonalizados decorrentes da desconcentração da administração pública.
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Órgãos Públicos
Gabarito: letra A. Os órgãos públicos são entes despersonalizados (não possuem personalidade jurídica própria) e decorrem da desconcentração administrativa – técnica pela qual a mesma pessoa jurídica distribui internamente competências. Essa definição é pacífica na doutrina do Direito Administrativo, que os descreve como centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.
A banca testa o conhecimento sobre a natureza jurídica dos órgãos públicos e a diferença fundamental entre desconcentração (criação de órgãos dentro de uma mesma pessoa jurídica) e descentralização (criação de novas pessoas jurídicas, como autarquias e fundações).
Característica
Órgão Público (Desconcentração)
Ente Descentralizado (Ex.: Autarquia)
Personalidade jurídica
Não possui (despersonalizado)
Possui personalidade jurídica própria
Origem
Desconcentração (distribuição interna de competências)
Descentralização (criação de nova pessoa jurídica)
Patrimônio
Não possui patrimônio próprio (pertence à pessoa central)
Possui patrimônio próprio
Autonomia
Pode ter autonomia gerencial/financeira (ex.: agências executivas), mas não é regra geral
Possui autonomia administrativa e financeira
Capacidade processual
Regra: não tem; exceções (ex.: órgãos com capacidade judiciária por lei)
Regra: tem capacidade processual
Órgãos públicos: Natureza jurídica (Entes despersonalizados, Sem personalidade jurídica própria, Sem patrimônio próprio); Criação (Desconcentração (mesma pessoa jurídica), Descentralização (nova pessoa jurídica)); Capacidade processual (Regra: não atuam em juízo, Exceção: alguns órgãos (ex.: MP, DP))
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que os órgãos públicos são entes despersonalizados decorrentes da desconcentração. É exatamente o conceito correto: eles integram a estrutura da pessoa jurídica mãe, sem personalidade própria, e são criados por lei como resultado do processo de desconcentração.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro ao atribuir personalidade jurídica própria aos órgãos. Eles não são entes personalizados; a personalidade é da pessoa jurídica (União, Estado, Município, autarquia etc.) que os criou.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro ao afirmar que são resultados da descentralização. A descentralização gera novas pessoas jurídicas, não órgãos. Órgãos são fruto da desconcentração. Além disso, a autonomia gerencial e financeira não é característica geral de todos os órgãos – alguns a possuem, mas a primeira parte já torna a alternativa falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acerta ao dizer que representam a desconcentração, mas erra ao afirmar que possuem patrimônio próprio. O patrimônio é da pessoa jurídica a que pertencem. Embora alguns órgãos gozem de autonomia gerencial e financeira, a inexistência de patrimônio próprio invalida a alternativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A autonomia administrativa, funcional e financeira não confere, por si só, capacidade de atuar em juízo. A regra é que os órgãos não têm capacidade processual – eles atuam em nome da pessoa jurídica. Excepcionalmente, alguns órgãos (como os independentes e autônomos) podem defender em juízo suas prerrogativas, mas isso não decorre automaticamente da autonomia.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre desconcentração (criação de órgãos) e descentralização (criação de novas pessoas jurídicas). Nas alternativas C e D, misturam-se os conceitos. Lembre-se: órgão é despersonalizado e intra-pessoa; entidade é personalizada e extra-pessoa.