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Questão de Direito Administrativo — Órgãos Públicos — FEPESE 2017

Direito AdministrativoÓrgãos Públicos
Código
qq261749
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas e Tributos
Assinale a alternativa correta sobre os órgãos públicos.
  1. ASão entes despersonalizados decorrentes da desconcentração da administração pública.
  2. BRepresentam os entes estatais pelos quais foram criados e possuem personalidade jurídica própria.
  3. CSão resultados da descentralização administrativa e possuem autonomia gerencial e financeira.
  4. DRepresentam a desconcentração administrativa e possuem patrimônio próprio, autonomia gerencial e financeira.
  5. EA autonomia administrativa, funcional e financeira dá ao órgão capacidade de atuar em juízo.
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GabaritoA — São entes despersonalizados decorrentes da desconcentração da administração pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Órgãos Públicos

Gabarito: letra A. Os órgãos públicos são entes despersonalizados (não possuem personalidade jurídica própria) e decorrem da desconcentração administrativa – técnica pela qual a mesma pessoa jurídica distribui internamente competências. Essa definição é pacífica na doutrina do Direito Administrativo, que os descreve como centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.

A banca testa o conhecimento sobre a natureza jurídica dos órgãos públicos e a diferença fundamental entre desconcentração (criação de órgãos dentro de uma mesma pessoa jurídica) e descentralização (criação de novas pessoas jurídicas, como autarquias e fundações).

Característica

Órgão Público (Desconcentração)

Ente Descentralizado (Ex.: Autarquia)

Personalidade jurídica

Não possui (despersonalizado)

Possui personalidade jurídica própria

Origem

Desconcentração (distribuição interna de competências)

Descentralização (criação de nova pessoa jurídica)

Patrimônio

Não possui patrimônio próprio (pertence à pessoa central)

Possui patrimônio próprio

Autonomia

Pode ter autonomia gerencial/financeira (ex.: agências executivas), mas não é regra geral

Possui autonomia administrativa e financeira

Capacidade processual

Regra: não tem; exceções (ex.: órgãos com capacidade judiciária por lei)

Regra: tem capacidade processual

1Natureza jurídica
Entes despersonalizados
Sem personalidade jurídica própria
Sem patrimônio próprio
2Criação
Desconcentração (mesma pessoa jurídica)
Descentralização (nova pessoa jurídica)
3Capacidade processual
Regra: não atuam em juízo
Exceção: alguns órgãos (ex.: MP, DP)
Órgãos públicos
LEVELsoulevel.com.br
Órgãos públicos: Natureza jurídica (Entes despersonalizados, Sem personalidade jurídica própria, Sem patrimônio próprio); Criação (Desconcentração (mesma pessoa jurídica), Descentralização (nova pessoa jurídica)); Capacidade processual (Regra: não atuam em juízo, Exceção: alguns órgãos (ex.: MP, DP))

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que os órgãos públicos são entes despersonalizados decorrentes da desconcentração. É exatamente o conceito correto: eles integram a estrutura da pessoa jurídica mãe, sem personalidade própria, e são criados por lei como resultado do processo de desconcentração.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro ao atribuir personalidade jurídica própria aos órgãos. Eles não são entes personalizados; a personalidade é da pessoa jurídica (União, Estado, Município, autarquia etc.) que os criou.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro ao afirmar que são resultados da descentralização. A descentralização gera novas pessoas jurídicas, não órgãos. Órgãos são fruto da desconcentração. Além disso, a autonomia gerencial e financeira não é característica geral de todos os órgãos – alguns a possuem, mas a primeira parte já torna a alternativa falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acerta ao dizer que representam a desconcentração, mas erra ao afirmar que possuem patrimônio próprio. O patrimônio é da pessoa jurídica a que pertencem. Embora alguns órgãos gozem de autonomia gerencial e financeira, a inexistência de patrimônio próprio invalida a alternativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A autonomia administrativa, funcional e financeira não confere, por si só, capacidade de atuar em juízo. A regra é que os órgãos não têm capacidade processual – eles atuam em nome da pessoa jurídica. Excepcionalmente, alguns órgãos (como os independentes e autônomos) podem defender em juízo suas prerrogativas, mas isso não decorre automaticamente da autonomia.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre desconcentração (criação de órgãos) e descentralização (criação de novas pessoas jurídicas). Nas alternativas C e D, misturam-se os conceitos. Lembre-se: órgão é despersonalizado e intra-pessoa; entidade é personalizada e extra-pessoa.

Gabarito: letra A.

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