Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 95 de 1998 e Decreto nº 9.191 de 2017 - Elaboração, Redação Alteração e Consolidação das Leis — CONSESP 2018
Legislação FederalLei Complementar nº 95 de 1998 e Decreto nº 9.191 de 2017 - Elaboração, Redação Alteração e Consolidação das Leis
- Código
- qq323642
- Banca
- CONSESP
- Órgão
- Câmara de Castelo - ES
- Ano
- 2018
- Nível
- Médio
- Cargo
- Auxiliar de Serviços Administrativos e Legislativos
As disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas, que são determinadas pela ordem lógica:
- A-usar as palavras e as expressões em seu sentido comum, salvo quando a norma versar sobre assunto técnico, hipótese em que se empregará a nomenclatura própria da área em que se esteja legislando;-usar frases curtas e concisas;-construir as orações na ordem direta, evitando preciosismo, neologismo e adjetivações dispensáveis;-buscar a uniformidade do tempo verbal em todo o texto das normas legais, dando preferência ao tempo presente ou ao futuro simples do presente;-usar os recursos de pontuação de forma judiciosa, evitando os abusos de caráter estilístico.
- B-reunir sob as categorias de agregação – subseção, seção, capítulo, título e livro – apenas as disposições relacionadas com o objeto da lei;-restringir o conteúdo de cada artigo da lei a um único assunto ou princípio;-expressar por meio dos parágrafos os aspectos complementares à norma enunciada no caput do artigo e as exceções à regra por este estabelecida;-promover as discriminações e enumerações por meio dos incisos, alíneas e itens.
- C-escolher termos que tenham o mesmo sentido e significado na maior parte do território nacional, evitando o uso de expressões locais ou regionais;-usar apenas siglas consagradas pelo uso, observado o princípio de que a primeira referência no texto seja acompanhada de explicitação de seu significado;-grafar por extenso quaisquer referências a números e percentuais, exceto data, número de lei e nos casos em que houver prejuízo para a compreensão do texto.
- D-articular a linguagem, técnica ou comum, de modo a ensejar perfeita compreensão do objetivo da lei e a permitir que seu texto evidencie com clareza o conteúdo e o alcance que o legislador pretende dar à norma;-expressar a ideia, quando repetida no texto, por meio das mesmas palavras, evitando o emprego de sinonímia com propósito meramente estilístico;-evitar o emprego de expressão ou palavra que confira duplo sentido ao texto.