Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 95 de 1998 e Decreto nº 9.191 de 2017 - Elaboração, Redação Alteração e Consolidação das Leis — CONSESP 2018
Legislação FederalLei Complementar nº 95 de 1998 e Decreto nº 9.191 de 2017 - Elaboração, Redação Alteração e Consolidação das Leis
- Código
- qq323645
- Banca
- CONSESP
- Órgão
- Câmara de Castelo - ES
- Ano
- 2018
- Nível
- Médio
- Cargo
- Auxiliar de Serviços Administrativos e Legislativos
Da Articulação e da Redação das Leis – os textos legais serão articulados com observância dos seguintes princípios, exceto:
- Aa unidade básica de articulação será o artigo, indicado pela abreviatura “Art.”, seguida de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste; os artigos desdobrar-se-ão em parágrafos ou em incisos; os parágrafos em incisos, os incisos em alíneas e as alíneas em itens.
- Bos parágrafos serão representados pelo sinal gráfico “§”, seguido de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste, utilizando-se, quando existente apenas um, a expressão “parágrafo único” por extenso; os incisos serão representados por algarismos romanos, as alíneas por letras minúsculas e os itens por algarismos arábicos.
- Co agrupamento de artigos poderá constituir Subseções; o de Subseções, a Seção; o de Seções, o Capítulo; o de Capítulos, o Título; o de Títulos, o Livro e o de Livros, a Parte; os Capítulos, Títulos, Livros e Partes serão grafados em letras maiúsculas e identificados por algarismos romanos, podendo estas últimas desdobrar-se em Parte Geral e Parte Especial ou ser subdivididas em partes expressas em numeral ordinal, por extenso.
- Das Subseções e Seções serão identificadas em algarismos romanos, grafadas em letras maiúsculas e postas em itálico ou caracteres que as coloquem em realce; a composição prevista no inciso V poderá também compreender agrupamentos em Disposições Preliminares, Especiais, Iniciais ou Transitórias, conforme necessário.